QUEM SEGURA O SUPREMO?
Com texto de Bruno Carpes
IstoÉ noticiou que STF julgará quarta-feira (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). O processo tramita na Corte desde 2013 e será relatado pelo ministro Celso de Mello.
Na sessão, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à demora da aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
A propósito o Promotor de Justiça Bruno Carpes, em sua página do Facebook, informa que pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo. Nesse caso, indaga com precisão certeira:
1) Qual ato não está coberto pelo Código Penal? Temos crimes que visam a tutelar a honra, a integridade física, a vida etc.
2) E quando o STF demorar a decidir, o legislativo poderá julgar?
* Bruno arpes é Promotor de Justiça no MP/RS
COMENTO
Ao apontar a assimetria, ou seja, o inverso não é verdadeiro, o promotor Burno Carpes aponta a gravidade de um problema fundamental, que proporciona verdadeiro salvo-conduto para as invasões que o Supremo faz às competências do Poder Legislativo. É nessa esfarrapada esteira que pode vir a liberação do aborto pela via judiciária.