• 19/12/2018
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MOVIMENTO DE COMBATE À IMPUNIDADE E A DECISÃO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO


O Movimento de Combate a Impunidade reafirma que a condenação de um réu por um juiz de primeiro grau modifica, significativamente, o chamado princípio da não-culpabilidade, sendo tal sentença condenatória suficiente, no sistema constitucional brasileiro, para dar eficácia ao direito punitivo do Estado.

Na hipótese de recurso, sempre facultativo, a eficácia desta sentença é suspensa até a prolação de decisão em instância recursal ordinária. A condenação em segundo grau, que confirma um sentença condenatória ou reforma uma sentença absolutória , de acordo com o sistema processual brasileiro, encerra a instância ordinária. Apenas excepcionalmente é admissível recurso aos Tribunais Superiores.

Desta forma, requerimentos tendentes a retirar eficácia de qualquer decisão prolatada em segundo grau se prestam a produzir insegurança jurídica e propiciar a impunidade.

Garantir direitos humanos, não apenas aos réus condenados, mas a todos os cidadãos brasileiros a quem a Constituição prometeu segurança e liberdade, é a missão do Poder Judiciário.

 

* Enviado por um magistrado amigo, membro do movimento. Disponível, também, na página do MCI no Facebook.