• 29/12/2017
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DUAS MULHERES BRECARAM O INDULTO NATALINO CONCEDIDO POR TEMER


Em matéria do último dia 27 sobre o pedido de liminar formulado pela PGR contra o indulto de Natal, informou O Globo:

O decreto de Temer foi classificado [pela PGR] como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, ele será causa de impunidade de crimes graves como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.

Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.

"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", conclui Dodge.

No dia seguinte, o UOL transcreveu trecho da decisão da presidente do STF concedendo a liminar:

"Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta.”

COMENTO

Duas mulheres brecaram o misericordioso indulto natalino concedido por Temer. Quer ele alcance ou não os atuais réus da Lava Jato (há quem diga que não alcança porque todas essas condenações estariam em grau de recurso), o fato é que a sociedade, com justíssima razão, não aceita mais os esforços despendidos em favor da impunidade.

Se sequer o discurso “libertário” (nas palavras de Gilmar Mendes), “garantista” (nas lições do italiano Luigi Ferrajoli), “humanitário” (no lero-lero de alguns defensores de direitos humanos de bandidos) tem guarida na opinião pública, imagine-se um decreto de indulto que tem todo o aspecto de alfaiataria jurídica sob medida. E ainda livra o freguês da pena pecuniária...