• 15/11/2017
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A REFORMA TRABALHISTA PODE PARAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Percival Puggina

 

 "Ripley's believe it or not", talvez dissesse o veterano Jack Palance, em sua série de TV com o mesmo nome, se recebesse a informação de que magistrados da nossa Justiça do Trabalho se organizam para, em suas decisões, alegar a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista. Durante muitos anos a série foi exibida no Brasil como "Acredite se quiser" e era, como essa militância do judiciário, recheada de histórias inusitadas, não raro aterrorizadoras.

 Eu não quero acreditar, mas acredito que o pretendido será concretizado. Institucionalizou-se no Brasil a possibilidade de um magistrado de primeiro grau, desde sua mesa de trabalho, declarar inconstitucional uma lei votada pelo Congresso Nacional. Em oposição ao controle concentrado de constitucionalidade (que seria tornar tal tarefa prerrogativa exclusiva dos tribunais superiores, ou do STF), o controle difuso se firmou entre nós como uma forma de dar aplicação imediata, nos casos concretos, aos princípios constitucionais, entendidos como regramento áureo do nosso Direito.

Então, cada magistrado, no exercício jurisdicional, pode, no que se refere ao caso concreto sob seu exame, decidir contra determinada lei se entender que ela colide com algum princípio ou preceito constitucional. Desenha-se, pois, para a letra fria do texto aprovado pelo parlamento, em muitas futuras questões trabalhistas, um gelo judiciário daqueles de zero absoluto (-273 C), que paralisa até átomos e moléculas.

A associação que congrega os magistrados do trabalho (ANAMATRA) manifestou sua inconformidade com mais de uma centena de pontos da nova legislação. Já o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, afirmou que "a lei está aí para ser cumprida" e quem defende o contrário "presta um desserviço à Justiça do Trabalho".