• 18/10/2015
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ONU EXCLUIRÁ CATEGORICAMENTE OS BEBÊS EM GESTAÇÃO DO DIREITO À VIDA?

Dr. Stefano Gennarini

http://bit.ly/1Ke1UAs


NOVA IORQUE, EUA, outubro (C-Fam) Um relatório preliminar da ONU exclui todas as crianças no útero de toda proteção sob as leis internacionais.

O Comitê de Direitos Humanos, um comitê da ONU em grande parte desconhecido, mas influente, que registra e revisa a implementação do tratado da ONU sobre direitos civis e políticos, publicou uma opinião preliminar sobre o “direito à vida” nas leis internacionais que atribui às mães o direito de abortar seus filhos.
O que é surpreendente na “Observação Geral 36,” como o relatório preliminar é conhecido, é a ausência total de proteções para crianças no útero, apesar de uma breve menção de preocupação pró-vida antes de seu lançamento.
A versão preliminar declara: “o Pacto não se refere explicitamente aos direitos de crianças em gestação, inclusive seu direito à vida.” Conclui pois que: “o Comitê não pode presumir que o artigo 6 impõe aos países membros uma obrigação de reconhecer o direito à vida das crianças em gestação.”
Diz também que se os países desejam proteger a vida no útero eles só “podem” fazer isso se garantirem às mulheres o direito de abortar seus filhos em casos de estupro, incesto e quando seu filho no útero é deficiente.
A versão preliminar também expressa uma obrigação dos países de permitir “abortos terapêuticos — ainda que muitos especialistas médicos achem que o aborto nunca é necessário para salvar a vida de uma mãe. Diz que não permitir um aborto nessas circunstâncias equivale a tratamento cruel, desumano ou humilhante, o que é proibido pela Convenção. 
A versão preliminar também insiste em que, em qualquer caso, os países não podem regulamentar o aborto de modo restritivo demais.
Diz que os países não podem “aplicar sanções criminais contra as mulheres que fazem aborto ou contra os médicos que as ajudam a fazê-lo,” e não devem prescrever “exigências excessivamente pesadas ou humilhantes para quem busca permissão para fazer um aborto, inclusive a introdução de longos períodos compulsórios de espera antes da realização de um aborto legal.”
As afirmações sobre o “direito de abortar” na versão preliminar não são inéditas. Elas consolidam recomendações anteriores da ONU nas duas décadas passadas. Mas elas nunca foram expressas de forma tão categórica.
Tais interpretações de tratados da ONU são ilegítimas e declarações inexatas e grosseiras de leis internacionais obrigatórias, de acordo com os Artigos de San José, um documento preparado e assinado por especialistas em direito internacional e saúde global.
Os Artigos de San José dizem que os tratados da ONU não deveriam ser usados para expandir proteções para crianças no útero, nem tirá-las. Eles destroem diretamente a afirmação de uma obrigação clara de se permitir o aborto, e põem em dúvida a integridade de especialistas da ONU e seus métodos de interpretar tratados.
“Nenhum tratado da ONU pode com exatidão ser citado como estabelecendo ou reconhecendo um direito ao aborto,” os artigos dizem, apontando para a ausência completa de qualquer referência ao aborto também no tratado em questão.
Embora os artigos reconheçam a falta de uma obrigação clara de se proteger a vida no útero, como diz a observação do documento preliminar, eles apontam para uma cláusula no tratado da ONU sobre direitos civis e políticos que proíbem a aplicação da pena de morte para mães grávidas, sugerindo que crianças inocentes no útero na verdade têm um direito à vida independente de sua mãe e não deveriam prestar contas pelos crimes de sua mãe. A observação do documento preliminar não explica essa discrepância.
Além disso, os Artigos de San José apontam que quando o tratado da ONU sobre direitos civis e políticos foi ratificado a maioria dos países do mundo proibiu o aborto na maioria ou todas as circunstâncias. Isso também não é levado em consideração no documento preliminar.
O comitê debaterá o documento preliminar preparado por um subgrupo do comitê de 18 membros na sua próxima sessão mais tarde neste mês.
Tradução: Julio Severo