• 26/09/2017
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MORO E AS COLABORAÇÕES PREMIADAS

 

O juiz Sérgio Moro condenou o ex-gerente de engenharia da Petrobras, sucessor de Pedro Barusco a 15 anos e dois meses de prisão por recebimento de R$ 12,8 milhões da Odebrecht e da UTC em contratos para obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. O réu deve ficar afastado por 30 anos de qualquer cargo público e deverá pagar pena pecuniária de R$ 1,24 milhão.

 

Segundo a acusação do MPF, o gerente teria recebido de Pedro Barusco o "bastão da propina".

 

Na sentença, Moro faz duas afirmações significativas:


"Crimes não são cometidos no céu e, em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos".

 

E foi além, talvez esperando ser lido pelos "garantistas" do STF:

 

"Quem, em geral, vem criticando a colaboração premiada é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a omertà das organizações criminosas, isso sim reprovável".