RETRATO DO BRASIL: FACHIN VIOLOU LEI OU NÃO VIOLOU A LEI?
(Matéria de ebc.com.br, Por Karine Melo e Carolina Gonçalves Edição:Armando Cardoso Fonte:Agência Brasil)
Em resposta a uma consulta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a Consultoria Legislativa do Senado emitiu uma nota técnica reforçando a tese de ilegalidade do exercício da advocacia pelo indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, quando também era procurador do Paraná.
“Pode-se concluir que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar nº 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de procurador do Estado, viola o ordenamento legal”, conclui o consultor João Trindade Filho.
Segundo a assessoria de imprensa do senador, Ricardo Ferraço compartilhou esta manhã (7) nota técnica com todos os 53 membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Após audiência em uma comissão geral da Câmara, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse estar otimista e minimizou possíveis efeitos da nota técnica. Segundo ele, Fachin já havia explicado que, quando prestou concurso para a Procuradoria do Estado, o edital informava sobre a possibilidade do exercício de advocacia.
(Matéria de O Globo)
BRASÍLIA — Elaborada a partir de uma consulta do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), uma nova nota técnica do Senado concluiu que não houve ilegalidade no desempenho da advocacia privada por Luiz Edson Fachin, indicado para ministro do Supremo Tribunal Federal, enquanto foi procurador do Estado do Paraná, de 1994 a 2006. A conclusão contraria estudo divulgado recentemente pela mesma Casa. O senador Álvaro Dias apoia a indicação de Fachin.
De acordo com a nova nota, a Constituição Federal delega ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que é uma lei federal, a tarefa de estabelecer as vedações. O Estatuto, por sua vez, ainda conforme o estudo, proíbe que procuradores dos estados advoguem contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público e outras entidades ligadas ao governo, como concessionárias de serviço pública ou sociedades de economia mista.
Sobre a Constituição Estadual do Paraná, que entrou em vigor em 1989, proibindo de forma absoluta as atividades privadas dos procuradores, o estudo do Senado destaca que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da própria lei estabeleceu que a vedação não se aplica “aos atuais procuradores do Estado”, caso de Fachin à época.