No dia 31 de maio de 2017, com presença de 70 senadores, o plenário do Senado Federal aprovou a PEC 10/2013, por unanimidade, extinguindo o foro privilegiado para os crimes comuns praticados por autoridades do mais alto escalão republicano. A atitude dos senadores foi nacionalmente louvada. Com surpreendente altivez, suas excelências se dispuseram a extinguir o próprio benefício e a fazê-lo cessar, também, para governadores e autoridades federais atualmente beneficiadas (exceção feita a presidentes de poderes). Só que não.
As trombetas que uma semana depois acompanharam a PEC no curto trajeto que separa as duas casas legislativas entraram em surdina na Câmara dos Deputados. E sobre ela caiu o silêncio dos arquivos à prova de fungos, traças e outros bisbilhoteiros. Ali ela dorme há seis meses. É conhecida como interna 333/2017, sem parente conhecido. Ninguém por ela. Não deu sequer um passeio no corredor. Quem indagar a respeito no portal da Câmara será informado de que desde o dia de sua baixa, há meio ano, ela "aguarda criação de comissão temporária". Só que não.
No último dia 23, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, colocou na pauta da sessão do pleno a restrição do foro privilegiado. A matéria tivera uma primeira rodada de debates em maio deste ano e tudo indicava, desde então, apoio para a posição do ministro Roberto Barroso que restringia as prerrogativas de foro especial para crimes ligados ao desempenho da atividade. Crimes comuns e os praticados antes da vigência do mandato, seriam julgados em juízo singular. E assim andava a deliberação do dia 23. Sete votos favoráveis à posição do ministro Barroso apontavam como já contadas as favas para o fim desse privilégio nada republicano. Só que não.
Quando chegou a vez do douto Dias Toffoli, experiente doutrinador da advocacia petista, ele primeiro abriu a divergência e, depois, pediu vistas. Ao divergir, posicionou-se por aguardar a decisão da matéria que estaria em deliberação na Câmara dos Deputados (só que não, como se viu), e defendeu, principalmente, a permanência dos julgamentos na alçada do STF. Para sustentar sua posição, subiu nas tamancas da retórica falaciosa e lascou: "Este tribunal trabalha, este tribunal investiga. Não pratica impunidade". Só que não. O índice de condenação da corte é inferior a 1% e os arquivos do STF à prova de fungos, traças e xeretas, dão aconchego ao sono de 528 processos.
O Regimento Interno do Supremo determina que o ministro Toffoli tem que devolver o processo no prazo de duas sessões consecutivas. Só que não. Existem nos registros da corte pedidos de "vistas" tão longe dos olhos quanto dos corações e do plenário quanto se pode alcançar com o passar dos anos.
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* Percival Puggina (72), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.
Timba - 05/12/2017 19:10:50
Isso é pura brincadeira. Só uma revolução conserta esse País. Meus sentimentos.IVO HAUER MALSCHITZKY - 04/12/2017 13:40:02
#desocupaamoita,ToffoliAloisio Siscari - 01/12/2017 13:26:58
Confesso ter muitas dúvidas sobre o tema. De uma coisa eu tenho certeza: se o mensalão, por exemplo, tivesse sido julgado pela justiça comum, ainda não teríamos sentença de primeira instância, ou a teríamos e já teria sido anulada pelo tribunal, talvez por cerceamento de defesa, e os autos teriam retornado à primeira instância para nova instrução e novo julgamento, etc. O que quero dizer: é tão morosa a justiça para os comuns, a ponto de vários crimes prescreverem ou prescrever o cumprimento das penas, que fico imaginando o que acontecerá com um processo cujo acusado seja um político. Estamos entre a cruz e a espada. Não sei realmente o que pensar.Carlos Edison Fernandes Domingues - 01/12/2017 12:49:52
PUGGINA Pouco acredito em sonho. Menos ainda que um sonho nos possa conduzir à escolha de números para qualquer tipo de aposta. Mas agora vou apostar, pois na semana que o ministro Toffoli pediu vistas em sonhei que ele havia devolvido o processo em 2 dias e comentava alegre com os outros ministros. Agora tomo conhecimento de que ele tem prazo para devolve em "duas sessões" 22 é o número Carlos Edison DominguesGenaro Faria - 01/12/2017 11:46:53
A baía da Guanabara já ganhou até o merecido epíteto de Cidade Maravilhosa. Que praias, que paisagem, que mata, que natureza exuberante! Só que não. E Brasília, com seu lago artificial, seu clima de deserto, plantada no meio do planalto central, foi projetada para cumprir a promessa de o Brasil é o país do futuro. Só que não. Seu destino foi tornar- se a capital do crime organizado enquanto o Rio foi sitiado pelo narcotráfico. Uma espécie de circuito Chicago/Bogotá abençoado á prova por Che Guevara. Mas a democracia é festejada de meia em meia hora pelo normal funcionamento de suas instituições, do seu moderníssimo processo eleitoral à prova de fraudes e de catástrofes naturais. Só que não. Me engana que eu gosto.Odilon Rocha - 30/11/2017 21:56:02
Caro Professor O RDE, Regulamento Disciplinar do Exército, prevê, independentemente da pessoa do transgressor, as circunstâncias que envolveram o fato e possíveis atenuantes, a gradação de PRISÃO para a transgressão FALTAR À VERDADE. A imposição do cumprimento, que pode variar de dois, no mínimo, até trinta dias fica a critério da autoridade aplicadora. (Me nego a chamar de Ministro certas figuras pelo enorme e contumaz desrespeito que tem para conosco) O Dias Toffoli não tem vergonha na cara. Não sabe nem mentir. É a pior Corte que o país já teve.