• Espaço Vital
  • 10/04/2009
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Pedido no STF que Lula se explique sobre gente branca de olhos azuis

O caxiense Cl? Victorio Mezzomo encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (02), pedido de interpela? judicial contra o Presidente da Rep?ca Lu?In?o Lula da Silva pela declara? feita ?mprensa de que a atual crise econ?a mundial ?fomentada por comportamentos irracionais de gente branca, de olhos azuis, que antes da crise pareciam que sabiam tudo, e que agora demonstra n?saber nada (sic)”. A afirma? foi feita durante a recente visita do primeiro-ministro ingl? Gordon Brown, no dia 26 de mar? O autor da a? - que ?utor do livro Como Agem os Vencedores - alega ter se sentido pessoalmente ofendido pela declara? e pede que Lula seja “notificado a apresentar suas explica?s para a alega? de que a causa da crise mundial repousa em raz?gen?cas, ou seja, uma ra?ou etnia portadora de genes recessivos ?ulpada pela crise internacional, mais especificamente a ´gente branca, de olhos azuis´”. Cl? Mezzomo explica que ?rasileiro de ascend?ia italiana, com pele de tez extremamente alva e olhos verdes. Diz ainda que nasceu em Caxias do Sul (RS), foi criado em Est?ia Velha (RS) e trabalhou desde a inf?ia cercado por homens e mulheres de “pele branca e olhos azuis”, os quais, “juntamente com europeus ib?cos, negros e ?ios muito fizeram pela prosperidade e progresso da regi?. De acordo com a a?, Lula - ao afirmar, categ?a e publicamente, que o homem caucasiano engendrou e foi o culpado pelo atual estado de coisas - imputou a uma etnia a responsabilidade integral pela crise internacional, em uma postura intoleravelmente racista. Segundo o autor, o ordenamento jur?co reprime com veem?ia a pr?ca de racismo, a iniciar pelo pre?ulo da Constitui? Federal. S?citados ainda o artigo 5º, pelo qual “todos s?iguais perante a lei, sem distin? de qualquer natureza” e o inciso XLII, para o qual “a pr?ca de racismo constitui crime inafian?el e imprescrit?l”. Outros dispositivos que comp?a alega? do direito violado s?o artigo 140 do C?o Penal – “injuriar algu? ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”; o Regimento Interno do Senado Federal, segundo o qual ?edado fazer pronunciamentos de preconceito de ra? a Lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de ra?ou de cor; e o C?o de ?ica Profissional do Servidor P?co Civil do Poder Executivo Federal. O interpelante – que disse ter trabalhado no Rep?r Esso e no jornal ?tima Hora, al?de ter sido editor da revista “Parlamento” – deu como endere? para fins de intima?, o escrit? de Advocacia de seus filhos Adriano Mezzomo e Rodrigo Mezzomo (que assinam a peti?), situado na Avenida Franklin Roosevelt, no Rio de Janeiro. (Pet nº 4553 - com informa?s do STF e da reda? do Espa?Vital http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14411). Tamb?na edi? do Espa?Vital