O CASO CESARE BATTISTI - do blog do autor
Faz aproximadamente duas semanas que a na? est?companhando o chamado “caso Cesare Battisti”. Em s?ese o caso consta da seguinte situa?: o italiano Cesare Battisti foi condenado ?ris?perp?a na It?a por ter cometido atos terroristas em seu pa? incluindo quatro assassinatos na d?da de 1970, quanto era membro de uma organiza? de extrema esquerda chamada PAC (Proletariado Armado para o Comunismo). Vale salientar que o Sr. Cesare Battisti nunca negou a participa? em atos terrorista e nos quatro assassinatos pelos quais foi condenado. Ele nunca se declarou inocente. Nem muito menos qualquer organiza? dos direitos humanos declarou ter provas de que Battisti ?nocente. Ap? condena? na It?a ele fugiu para a Fran?onde ficou escondido at? in?o do s?lo XXI. Depois de ter sido revogada sua situa? de asilado pol?co neste pa? ele, ent? fugiu para o Brasil. No Brasil o Procurador Geral da Rep?ca e o Comit?acional para Refugiados negaram a condi? de asilo pol?co ao Sr. Cesare Battisti. Apesar do parecer oficial de dois n?is da administra? p?ca que, teoricamente, s?s?os e id?s, o ministro da justi? o Sr. Tarso Genro, concedeu o asilo pol?co a Battisti. Para conceder o asilo o ministro levantou a possibilidade de ter ?do irregularidades no julgamento de Cesare Battisti ocorrido na It?a.
Diante do caso Cesare Battisti realizar-se-?inco observa?s de conte?cultural e filos?o.
Primeira, Cesare Battisti fugiu para o Brasil porque ele sabia e sabe que este pa?tropical ? para? dos ladr?e criminosos em fuga. O Brasil tem uma justi?lenta e altamente burocr?ca e, ainda por cima, h?oda uma tradi? de bom acolhimento ao imigrante. Sem contar que se trata de um pa?tropical, cheio de praias e belezas naturais. Ap??das levando uma vida dura dentro de estruturas repressivas da extrema esquerda o Sr. Cesare Battisti resolveu “tirar f?as”, ou seja, vir para o Brasil aproveitar a vida com a consci?ia tranq? que mesmo que fosse condenado no Brasil seus advogados encontrariam – como todos os advogados encontram – uma brecha na lei para ele passar o resto da vida em liberdade.
Segunda, a possibilidade que o ministro da justi?levantou, ou seja, que houve irregularidades no julgamento de Cesare Battisti na It?a ?uito problem?ca. Trata-se de um ministro da justi?de um pa?estrangeiro dando opini?nos atos judiciais da It?a. J?ensou se a It?a ou qualquer outro pa?resolver usar o princ?o de reciprocidade, ou seja, tamb?omitir opini?sobre os atos jur?cos brasileiros? Com certeza este outro pa?encontrar?ilhares de motivos para afirmar que os julgamentos realizados no Brasil s?irregulares. No m?mo o ministro da justi?cometeu um erro de diplomacia internacional.
Terceiro, como salientou o pensador Percival Puggina o atual ministro da justi? o Sr. Tarso Genro, tem dificuldades para compreender e at?esmo para conviver com o conceito de terrorismo. De acordo com Percival Puggina, no artigo Companheiro Cesare Battisti (Dispon?l em http://www.puggina.org/detailautor.php?recordID=COMPANHEIRO%20CESARE%20BATTISTI) no mesmo per?o em que Cesare Battisti realizava atos terroristas na It?a, ou seja, a d?da de 1970, ministros do atual governo brasileiro tamb?praticavam atos semelhantes. ?por causa disso que estes ministros percebem Battisti como um “companheiro de luta” e n?como um criminoso foragido da justi? A conseq?ia disso ?ue o ministro da justi?deu seu parecer n?a partir da lei e dos acordos jur?cos internacionais, mas de acordo com a ideologia que ele ?iliado. Isto ?uito perigoso, porque pode transformar a Rep?ca do Brasil numa rep?ca governada por ideologias e n?pela legisla?. O princ?o deixa de ser a “lei para todos” e passaria a ser a “lei para os companheiros de ideologia”. Se o indiv?o cometeu um crime, mas ?iliado ou simpatizante da ideologia do governo, ent?n?ser?unido. Entretanto, se esse mesmo indiv?o n?for filiado ou simpatizante, ent?ser?unido com os “rigores da lei”.
Quarto, se o parecer do ministro da justi?for confirmado, ent?o Brasil estar?m uma situa? muito dif?l. O motivo ?ue o Brasil estar?izendo aos criminosos e terroristas internacionais: “Podem vir para o Brasil, pois aqui criminoso e terrorista internacional n??ondenado e ainda por cima tem direito a asilo pol?co”. Imaginem a situa?: um indiv?o ou um grupo social radical (pol?co, religioso, etc) pratica atos de viol?ia e de terrorismo, incluindo assassinatos. Ent?este indiv?o ou grupo social radical vem para o Brasil, d?ma s?e de entrevistas (no estilo pop star) dizendo que ?a esquerda, que suas a?s violentas, incluindo assassinatos, s?em prol dos mais fracos e oprimidos e que em seu pa?de origem ele foi julgado e condenado injustamente por uma lei e por uma corte de ju?s burgueses e conservadores. E que por estes motivos este indiv?o ou grupo social radical deve ficar asilado no Brasil. Se isto acontecer estar?erminada qualquer possibilidade do Brasil se tornar um pa?respeitado pela comunidade internacional. Seremos eternamente o destino de ladr?e assassinos.
Quinto, se o minist?o da justi?do Brasil possui provas concretas, e n?apenas meras possibilidades – de conte?ideol?o – levantadas pelo atual ministro da justi? que houve irregularidades no julgamento do Sr. Cesare Battisti, ent?este minist?o deve entreg?o para a justi?internacional e pedir um arb?io neutro no caso e talvez at?m novo julgamento realizado pela Corte Internacional. O que n?pode acontecer ?ue baseado nos altos do processo o Procurador Geral da Rep?ca e o Comit?acional para Refugiados negarem o asilo pol?co a um ex-terrorista e o ministro da justi? por convic?s ideol?as, conceder este asilo. ?preciso que a lei prevale? Se no lugar da lei prevalecer ?deologia, ent?estaremos a meio caminho da barb?e. Todos os atos criminosos ser?v?dos desde que sejam praticados em nome da ideologia.