Congresso vota 943 vetos presidenciais ‘no escuro’
O Congresso Nacional foi palco, na noite passada, de uma pantomima.
Votaram-se 943 vetos impostos pelo Planalto a leis aprovadas no Legislativo.
Tangidas pelos l?res, as bancadas portaram-se no plen?o como manadas.
Muitos parlamentares acorreram ao microfone para expressar seu desconforto.
N?tinham a mais remota id? do que estavam prestes a deliberar.
Os vetos foram acomodados numa apostila –cerca de seis dezenas de folhas.
O documento foi redigido de modo a tornar-se indecifr?l. Veja aqui.
Tome-se, a t?lo de exemplo, o item 28. Foi grafado assim:
“Item 28
PROJETO DE LEI DA CARA Nº 62, DE 2004
Discuss? em turno ?o, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei da C?ra nº 62, de
2004 (nº 3.846/2000, na Casa de origem), que “Cria a Ag?ia Nacional de Avia? Civil –
ANAC, e d?utras provid?ias”. (Mensagem nº 117, de 2005-CN) (Veto Parcial nº 28, de
2005)
Partes vetadas:
- § 1º do art. 14;
- art. 23;
- “caput” do art. 30;
- par?afo ?o do art. 30;
- § 3º do art. 36;
- “caput” do art. 38;
- § 1º do art. 38;
- § 2º do art. 38;
- § 1º do art. 39;
- “caput” do art. 44;
- par?afo ?o do art. 44;
“caput” do art. 48;
§ 2º do art. 48;
§ 2º do art. 49.”
Pois bem, ?rente de cada item como esse, havia tr?quadradinhos:
S [sim, pela manuten? do veto], N [n? pela derrubada] e A [absten?].
A vota? deveria ser secreta. Por?..
Por? alguns partidos entregaram aos seus rebanhos apostilas j?reenchidas.
Um acordo pr?o dos l?res deu ?ess?a apar?ia de jogo jogado.
Havia 1.012 vetos presidenciais ?spera de vota? no Congresso.
Foram a voto os 943 que os l?res julgaram incontroversos.
Os “votos” s?r?apurados nesta quinta (7). Mas o resultado j? conhecido.
A prevalecer o entendimento dos l?res, todos os vetos ser?mantidos.
?falaciosa a tese de que s?ram apreciados vetos incontest?is.
Retorne-se ao item 28 da apostila, reproduzido l?o alto.
Refere-se ao projeto que criou a Anac (Ag?ia Nacional de Avia?).
Entre as partes vetadas por Lula est? “§ 1º do art. 14”. Eis o que previa e que a apostila omitiu:
“[...] Ser?ausa da perda do mandato [dos dirigentes da Anac] a inobserv?ia por diretor dos deveres e proibi?s inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao cumprimento das pol?cas estabelecidas para a avia? civil pelos Poderes Executivo e Legislativo”.
Privada desse par?afo, a lei fez da Anac uma ag?ia com diretores indemiss?is.
O problema veio ?ona na ?ca do caos a?o.
O ministro Nelson Jobim quis demitir, por ineptos, os diretores da velha Anac.
N?p?faz?o. Teve de recorrer ao velho m?do da fritura pol?ca.
S?pois de bem passados, os gestores da ag?ia pediram para sair.
Os congressistas poderiam ter corrigido o problema, derrubando o veto de Lula.
Mas ningu?sabia o que estava em jogo na sess?da noite passada.
Nada se disse nem sobre a lei da Anac nem sobre qualquer outra.
O poder de veto do presidente ?oisa prevista na Constitui?.
O veto pode ser total –quando alcan?todo o texto da lei aprovada no Congresso— ou parcial –quando retira da lei artigos ou par?afos espec?cos.
D?e ao presidente um prazo de 15 dias ?s para exercer o direito de veto.
Optando pelo veto, o presidente tem de comunicar a decis?ao Congresso em 48 horas.
E o Legislativo, em sess?conjunta de deputados e senadores, tem 30 dias para deliberar sobre os vetos.
Esse prazo de um m?virou letra morta. Os vetos s?represados. 3 vezes de prop?o.
Depois, v?a voto de cambulhada, como na sess?da noite desta quarta (6). Um vexame.
Escrito por Josias de Souza ?03h20