• Gilberto Simões Pires
  • 15 Agosto 2015


DIALOGA BRASIL (????)
Ontem, pouco antes de chegar ao evento Dialoga Brasil, no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff foi saudada por representantes de mais de 30 movimentos sociais, todos identificados com o comunismo, que aos gritos diziam -NÃO VAI TER GOLPE-.

COM O MEU APOIO
Pois, antes de tecer comentários sobre a declaração firme, consciente e objetiva do presidente da CUT, Vagner Freitas, que pediu aos movimentos sociais para irem às ruas "entrincheirados, com armas na mão, se tentarem derrubar a presidente", devo esclarecer que apoio irrestritamente o -NÃO VAI TER GOLPE-.

CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO
Aliás, a bem da verdade devo admitir que até agora não vi uma só alma dizer, em qualquer tom de voz, que apoia o necessário e urgente afastamento da presidente Dilma pela via do GOLPE. O que os brasileiros exigem é tão somente o cumprimento da Constituição. Nada mais.

PENALIDADE
Portanto, se a lei é infringida e a penalidade determina que o faltoso deve ser punido com a perda do cargo, que se respeite a lei. E como a presidente Dilma sabidamente cometeu crimes de responsabilidade fiscal , além de outros, o que tem tudo para ser considerado GOLPE é tão somente o não cumprimento da lei.

SILÊNCIO TOTAL
No Brasil, infelizmente, quem defende o estrito cumprimento da lei, por incrível que possa parecer, vem sendo chamado de GOLPISTA pelos comunistas baderneiros. Pois, ontem, para coroar a estupidez, o presidente da CUT, Vagner Freitas, contando com aprovação da presidente Dilma, que se manteve silenciosa, disse, alto e bom som, que os movimentos sociais irão às ruas -ENTRINCHEIRADOS, COM ARMAS NA MÃO, SE TENTAREM DERRUBAR A PRESIDENTE. Pode?

ESTOU PRONTO
Embora não possa ser visto com surpresa ou novidade este tipo de comportamento e/ou ameaças, o fato é que todos aqueles que exigem apenas o CUMPRIMENTO DA LEI são vistos pelos comunistas como bandidos, maus caráteres e, principalmente, GOLPISTAS.
Pois, se assim for, desde já informo que gente desse tipo não me acovarda. Ao contrário, não tenho qualquer receio de responder na mesma moeda. Isto significa que se precisar fazer alguma coisa pra defender o que é justo e correto, estou pronto.

GREVE CONTRA A AUSTERIDADE
Para terminar vejam o que acontece no RS: os funcionários públicos, que não conseguem receber seus salários em dia por conta das dificuldades financeiras do Estado, informam que vão entrar em greve CONTRA AS MEDIDAS DE AUSTERIDADE pretendidas pelo governo. Ora, a austeridade que está sendo discutida tem apenas um objetivo: a obtenção de recursos para poder pagar a folha dos servidores. Nada mais. Pois, mesmo assim não admitem austeridade. Pode?


 

Continue lendo
  • Genaro Faria
  • 15 Agosto 2015

 

No futuro, próximo ou distante, este momento da vida nacional ressurgirá em nossa consciência. Consciência de homens livres ou, ao contrário, oprimidos. De cidadãos ou de escravos, conforme o caminho que tomarmos nesta encruzilhada da história.

Então naquele instante a consciência nos orgulhará ou pelo menos nos absolverá por termos feito o que nos cumpria fazer. E vai nos humilhar ou condenar nossa omissão.

Sei que nossa mente reluta em nos fazer acreditar nas monstruosidades que os olhos e ouvidos veem e escutam, dessa forma anulando o instinto de sobrevivência à catástrofe que se anuncia iminente. Inconscientemente nos desprotegemos e assim nos tornamos vítimas indefesas daqueles que pretendem suprimir nossa liberdade. E nos lançar nas masmorras de uma ditadura.

Outros povos precisaram pegar em armas em seu próprio país ou no estrangeiro. Nós, graças a Deus, só precisamos sair e nos juntarmos a milhões de brasileiros nas ruas para protestar contra o governo de tiranos que estão fazendo da imensa maioria da população desta nação um fator irrelevante. Eles se consideram iluminados. Donos da verdade e senhores do nosso destino. E nós só precisar protestar e dizer que eles estão muito enganados?

É pedir muito? Não se deve esperar tanto do nosso povo? Quem somos nós? Quem é você? Um preguiçoso incurável ou um cretino? Que país é este que não se levanta do sofá para se defender do assalto de um bando de ladrões e psicopatas?

Se a nossa consciência não nos interpelar com essas indagações no futuro, certamente nossos filhos e netos o farão. Mentiremos para eles? Preserve-se dessa covardia que vai lhe envergonhar e participe, agora que ainda é tempo, da manifestação cívica deste domingo.

Seja um cidadão, não um poltrão na memória que levará deste momento por toda a sua vida.


 

Continue lendo
  • Liziê Moz Correia
  • 15 Agosto 2015

Há menos de um ano, Dilma Rousseff foi reeleita democraticamente, a despeito da tragédia anunciada que isso significasse. Num Estado Democrático de Direito, como é o nosso, não cabe a discussão acerca da legitimidade da presidente para ocupar o cargo para o qual a vontade popular a elegeu. Destituí-la do poder com base em suas decisões absolutamente equivocadas ou por desagrado com o estado das coisas seria antidemocrático. Democracia é isto: a maioria escolhe e, se escolher mal, todos arcam com o ônus. É o preço a ser pago.

Não é a mera insatisfação, porém, que embasa o pedido de impeachment da presidente, qualificado de “golpista” pelo partido que está no poder. Dilma foi eleita dentro dos ditames formais da democracia; ocorre, entretanto, que foi eleita para trabalhar pelo bem comum, e não para se apropriar do Estado, acomodar seus pares políticos nas empresas estatais custeadas pelos nossos impostos, mentir descaradamente acerca da aplicação dos recursos públicos – ou seja, do nosso dinheiro, que se perde na vala da corrupção, em detrimento das carências em todas s áreas e das mazelas que assolam nosso povo. Percebe-se com clareza que o Partido dos Trabalhadores se assenhorou do Poder Público, servindo-se dele em seu próprio interesse e pervertendo-o a tal ponto que não se pode imputar à presidente apenas o crime de responsabilidade, como também uma postura de abuso do poder político e escárnio da soberania popular, tendo ela praticado crime de corrupção pessoal ou não. Instalou-se uma quadrilha na nossa maior estatal e o dinheiro desviado teria financiado, inclusive, a campanha presidencial de Dilma, o que já é motivo suficiente para a interrupção de seu mandato por crime eleitoral.

Já no longínquo ano de 2005, quando o Brasil acompanhou o escândalo do Mensalão, tivemos uma nítida ideia do “modus operandi” do PT: um partido que utiliza o dinheiro do povo para comprar votos dos representantes deste mesmo povo no Legislativo não é apenas corrupto, mas perverso. Um Estado no qual o chefe do Executivo não se submete ao controle do Legislativo difere em que de um regime totalitário? Lula, com suas pretensões de ser ditador, foi citado como responsável pelo esquema nos depoimentos de Marcos Valério; o publicitário Duda Mendonça, por sua vez, afirmou na CPI dos Correios que recebeu dinheiro sujo no exterior para financiar a campanha do então presidente. Mas Lula não poderia ser investigado, afinal, impeachment é coisa de golpista, não é? Estamos assistindo, nos últimos meses, à reprise de um filme antigo, com uns e outros atores distintos, mas de idêntica sinopse. Cabe a nós reescrevermos o seu final. Ou vamos assistir, impassíveis, ao mesmo desfecho?

Aparelhar a máquina pública, restringir a atuação do Legislativo, vencer eleições com tramoias e estelionato eleitoral, desqualificar as manifestações populares, assaltar os cofres públicos: tudo isto foi praticado pelo PT. Tudo isto fere de morte a democracia. Tudo isto é golpe. O impeachment, ao contrário, é o instrumento que o regime democrático constitucional nos oferece, regime este que o PT tanto repele e com o qual nunca aprendeu a conviver. Não deixemos que a história se repita. Defendamos a democracia com unhas e dentes. E que venha o 16 de agosto.

 

Continue lendo
  • Osmar Terra
  • 14 Agosto 2015

Um novo e triste capítulo da novela em favor da legalização das drogas vai começar com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que alega na sua argumentação a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas (nº11343/06). É bom que se diga que este artigo, que disciplina a política sobre drogas no Brasil e criminaliza o uso e o tráfico das drogas ilícitas, não pune o simples consumo com prisão, mas sim com penas alternativas.

A criminalização do uso de drogas no Brasil, mesmo sem a pena de prisão, é um fator de freio e constrangimento, que inibe sua disseminação indiscriminada. A descriminalização do uso é primeira etapa dos que propõem a liberação. Trata-se, obviamente de uma contradição. Como legalizar o uso e não legalizar a venda? Na prática, significaria a livre circulação das drogas no Brasil. Os usuários poderiam andar com drogas lícitas nas escolas, locais públicos, e eventos, por exemplo, sem qualquer receio de punição. Isso, por óbvio, aumentaria muitíssimo a circulação e o compartilhamento delas com um número maior de pessoas. Os traficantes, por consequência, também teriam muito mais oportunidades para se camuflar e vender em grande escala.

Ou seja, a descriminalização do uso pelo Supremo, sob todos os aspectos, produzirá enormes prejuízos a todos e vai agravar a situação atual. Até pelo seu sentido simbólico, também passaria uma mensagem subliminar que não tem problema no uso de drogas em geral, propiciando que enormes contingentes de jovens as experimentem. Dessa forma, aumentaria muito o número de dependentes, sobrecarregando mais nosso combalido sistema de saúde e de assistência social. Não é à toa que a população, que sofre no dia a dia o desespero e a violência, se manifesta, em todas as pesquisas, radicalmente contra a liberação.

Assim podemos afirmar que se o STF tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas certamente haverá um agravamento das questões sociais, de saúde pública e de segurança em todo o Brasil, com graves consequências para nosso futuro, principalmente para nossa juventude.

* Deputado federal, presidente da Frente Parlamentar da Saúde e Defesa do SUS e autor da Lei Antidrogas
 

Continue lendo
  • Carlos Fernando dos Santos Lima
  • 12 Agosto 2015

(Publicado originalmente no Estadão)

Inverdades, suposições, teorias conspiratórias, desde que repetidas à exaustão, podem se transformar em fatos incontroversos no imaginário popular. Goebbels já sabia que essa ideia simples move toda a máquina de propaganda política para nos fazer crer em inimigos comuns e teses que de outra forma soariam frágeis e sem sustentação racional.
Para além da propaganda política, também em outras áreas da comunicação social a repetição intensa e irracional de falsas ideias tem seu uso. Assim tem sido no campo de combate dos crimes econômicos, em que poderosos interesses, contrariados com a cada vez maior capacidade do Estado em investigar e punir, contratam assessorias, artigos, matérias jornalísticas para turvar a compreensão dos fatos.

Um dos principais exemplos dessa prática é o intenso palavrório dos inconsoláveis defensores dos réus do mensalão, aferrando-se ao discurso do uso indevido da chamada Teoria do Domínio do Fato pelos Ministros do STF na decisão de condenar os mensaleiros e sua entourage, talvez com o objetivo de transferir a responsabilidade pelo fracasso das defesas para o Judiciário.

Dessa forma, a Teoria do Domínio do Fato entrou para o imaginário popular como algo nebuloso que transformou ingênuos políticos em pessoas injustamente condenadas. Agora tentam fazer o mesmo com as acusações da Operação Lava Jato, precavendo-se talvez das inevitáveis condenações que se seguirão.

Somente assim é que se pode entender o interesse do público por um assunto tão árido e técnico, cujos contornos este artigo pretende simplificar. Para tanto, pode-se usar essa mesma investigação Lavajato como forma de aclarar alguns conceitos.

Tal qual Chaplin em Tempos Modernos, os grandes conglomerados econômicos são compostos por milhares de trabalhadores anônimos, comandados por estruturas hierárquicas complexas, mas em cujo topo se encontram algumas dezenas de executivos responsáveis pelas decisões estratégicas da empresa. Assim também é a própria organização estatal, observe-se, no que se refere às decisões públicas.

Esses executivos, obviamente, ao tomarem decisões do dia-a-dia da empresa, fazem-no em termos genéricos, deixando a operacionalização dessa decisão para níveis inferiores da organização.

Assim o são também as famosas empreiteiras da Operação Lava Jato. Grandes empregadoras, com negócios espalhados por todo o território nacional, e muitas vezes pelo mundo, nos mais diversos campos de atuação, essas empresas disputam umas contra outras um universo restrito de contratos de grandes obras, comumente públicas.

Deveriam disputar, é melhor dizer, pois incentivadas por mecanismos de perpetuação do poder político, essas empresas acordaram entre si a divisão dessas obras, divisão essa que não só as beneficia pela certeza da alocação de uma parte das empreitadas para si, mas também lhes proporciona lucro extraordinário, muito superior ao que seria auferido em condições ideais de concorrência, lucro esse capaz de pagar também altíssimos valores como propina para os detentores do poder público.

Pois bem, temos então crimes diversos como cartel, fraude à licitação, corrupção, organização criminosa praticados através de estruturas formais estatais e não-estatais. Esses crimes repetem-se como uma linha de montagem, utilizando-se de contadores, administradores, funcionários públicos para compor um todo que corresponda à decisão inicial daqueles executivos e políticos.

Faria sentido processar esses contadores, economistas, administradores e funcionários públicos por centenas de crimes, deixando de lado aqueles que de seus escritórios refrigerados, mesmo sem ter sujado a mão com a operacionalização dos esquemas criminosos, determinam a realização do crime? A noção de Justiça inerente a cada um de nós impõe a resposta negativa.

Por outro lado, faria sentido exigir para a condenação dos executivos e políticos, mandantes últimos da realização do crime, que fosse provado que eles autorizaram operação por operação, ou que soubessem de cada ato cometido pelas pequenas engrenagens da empresa ou do aparelho estatal? Ou ainda que soubessem de cada documento produzido por um desconhecido funcionário, ou que participassem de cada reunião onde são organizadas as etapas do crime?
Apesar dessa ser a tese das defesas no caso do Mensalão, também aqui a resposta é negativa. O que se exige é a comprovação, por provas ou indícios reiterados, que houve a decisão do cometimento do crime por pessoas determinadas nas altas esferas da máquina estatal da empresa, e que a partir daí a máquina da respectiva organização iniciou o cumprimento dessa ordem. Dali em diante, e enquanto não exercerem o poder de impedir esse processo, esses executivos e políticos serão responsáveis por cada crime cometido, não como meros partícipes, mas como os verdadeiros autores, com maior responsabilidade penal que os demais, pois “donos do fato” criminoso. São eles os denominados “homens de trás” ou “autores de escritório”.

Dessa forma, simplificadamente, que se aplica a Teoria do Domínio do Fato em casos semelhantes àqueles desvendados pelas investigações da Operação Lavajato. Assim, um operador de lavagem de dinheiro, por exemplo, responsável por diversas operações financeiras ilegais, merece pena menor que um executivo ou político que tenha dado a ordem pela consecução do crime.

Essa é, por fim, a principal crítica que se pode fazer à decisão do Mensalão, pois difícil entender que o aparato político que criou tal esquema criminoso tenha recebido pena inferior à de Marcos Valério. Mas aí já é outra história.

* Carlos Fernando dos Santos Lima, de 51 anos, é procurador regional da República, LL.M. em Cornell Law Scholl, ex-membro da força-tarefa Banestado, membro da força-tarefa Lava Jato.
 

Continue lendo
  • Bruno Dornelles
  • 11 Agosto 2015

(Publicado originalmente em a Gazeta do Povo)

A Constituição é a expressão maior da vontade de uma nação. É onde suas aspirações e desejos se projetam sobre as gerações futuras, consolidando assim a ideia de nacionalidade, conforme expôs Emmanuel Sieyès em sua obra Qu’est-ce que le Tiers-État?. Contudo, se um povo, em nome das demais gerações, constituiu um Estado democrático sob a proteção de Deus, há de ser perguntado: as religiões, essas hermeneutas das escrituras divinas, possuem espaço para arguir a inconstitucionalidade de uma lei, com base na sua própria interpretação constitucional, conforme pretende a PEC 99/11?

Uma norma, seja ela uma lei ou um texto constitucional, tem por finalidade a garantia do indivíduo inserido na coletividade, ou seja, a chamada “pessoa humana”. Miguel Reale afirmava que a norma existe porque precede de um fato que demanda a inclusão de valores, de comportamentos determinados na sociedade. Sendo assim, são nos resultados gerados por essa norma que ensejam-se, minimamente, condições para atingir o bem que a cada um é devido, na medida desigual em que é devido.

Se existe no Brasil uma moral que precedeu tanto a Constituição vigente como suas predecessoras, foi a moral ocidental judaico-cristã

Uma PEC contra a república e a laicidade
A laicidade do Estado, no Brasil, é representativa de uma forma de encarar os valores políticos, especialmente os valores “republicanos”: ocorre uma adesão à la carte, em que se decide o quê, quando e em que medida respeitarão esses valores.

Leia o artigo do sociólogo Gustavo Biscaia de Lacerda
Por um outro lado, se existe no Brasil uma moral que precedeu tanto a Constituição Federal vigente como suas predecessoras, emprestando-lhes cor, foi a moral ocidental judaico-cristã – ou seja, aquela que durante mais de 2 mil anos inspirou suas sociedades na medida em que a própria pessoa humana foi demandando a existência de um Estado que garantisse suas liberdades individuais.

Advindo a modernidade, as filosofias relativistas se tornaram hegemônicas entre as elites tupiniquins, assim como as teorias jurídicas positivistas – abandonadas até mesmo pelo seu precursor, Hans Kelsen – e o marxismo cultural, que juntas contribuíram para dissociar a moral e os costumes da religião, valendo-se de uma crença ingênua em um “contrato social” independente dessa moral. Ora, se nos unimos de forma autônoma e independente em torno de um contrato social, como assegurar que os maus desejos e desvios de alguns homens não venham a violá-lo a qualquer momento?

Aí entra em cena o princípio de liberdade religiosa ampla e irrestrita previsto pelo art. 5.º da CF/88, que assegura o culto, a liberdade de consciência e crença (VI), e, por fim, veda a privação de direitos em razão de crença religiosa (VIII). Sendo assim, negar às entidades judaico-cristãs o direito de arguir inconstitucionalidade sob a ótica de seus princípios é pavimentar o caminho dos maus. Ainda, levantar o argumento laicista contrário a essa faculdade, num país onde mais de 80% da população é declaradamente cristã, é utilizar dos poderes de Estado para limitar a liberdade religiosa que deveria ser amplamente garantida por este ente. Mais do que isso, é tornar o Estado refém de filosofias marxistas e de meras vontades individuais, minimizando-o a mera antessala do totalitarismo, em nome de progressos utópicos e fictícios.

Continue lendo