(Publicado originalmente em pontocritico.com)
RETROSPECTIVA
De forma já tradicional, a última semana do ano é reservada pela quase totalidade dos meios de comunicação para apresentar uma RETROSPECTIVA dos acontecimentos que mais chamaram a atenção ao longo do período.
MAIOR DESTAQUE
Ainda que de forma diferente do habitual usado pela mídia aberta e mais abrangente, na minha RETROSPECTIVA-2016 decidi dar destaque ao tema mais abordado entre os mais de 250 editoriais que publiquei ao longo deste complicado período. E, sem a menor surpresa, o -pente fino- mostrou que a -PREVIDÊNCIA SOCIAL- se fez presente em mais de 50% dos editoriais.
GRANDE CAOS
Entre tantos problemas -sérios-que fazem do nosso Brasil um país muito INJUSTO E INDECENTE, sem dúvida alguma (ainda que muitos não gostem) o maior responsável pelo GRANDE CAOS nas CONTAS PÚBLICAS do país, estados e municípios é a caótica PREVIDÊNCIA SOCIAL do nosso empobrecido país.
MÃE DE TODAS AS REFORMAS
Portanto, na RETROSPECTIVA 2016 volto a lembrar aos leitores que de nada adianta desejar um FELIZ 2017 se no horizonte do novo ano não estiver uma correta e efetiva REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Esta, meu caros, é a MÃE DE TODAS AS REFORMAS, gostem ou não.
ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA
Analisando apenas sob o aspecto FEDERAL (ou seja, deixando de lado a dramática situação de Estados e Municípios), vejam o que diz o ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA de 2015:
1- Em DEZEMBRO DE 2015 existiam 1.310.715 servidores federais ATIVOS (civis, militares e intergovernamentais*) que custaram ao Tesouro Nacional o montante de R$ 152,2 bilhões.
2- Em dezembro 2015 existiam 1.031.375 servidores federais INATIVOS (civis, militares e intergovernamentais*) que custaram ao Tesouro Nacional o montante de R$ 104,2 bilhões.
3- A conclusão primária ou de primeiro grau, como define o pensador Ricardo Bergamini, é a de que a União necessita de 68,46% do correspondente aos salários dos servidores federais ATIVOS para o pagamento dos servidores federais INATIVOS.
PARA FECHAR A CONTA
Como, em média, os servidores federais ativos, inativos e pensionistas contribuem com 11% dos seus salários para o fundo do Regime Próprio de Previdência da União, ficam faltando 57,46% dos gastos correspondentes aos salários dos servidores federais ATIVOS para fechar a conta da orgia pública federal, que são pagos pelo Tesouro Nacional (POVO), quando na verdade a parte patronal (Governo) legal para o fundo do Regime Próprio de Previdência da União seria de apenas 22% dos gastos correspondentes aos salários dos servidores federais ativos.
ROMBO TOTAL
- Em 2015 o Regime Geral de Previdência Social (INSS) destinado aos trabalhadores de SEGUNDA CLASSE (empresas privadas) com 100,6 milhões de participantes (70,1 milhões de contribuintes e 30,5 milhões de beneficiários) gerou um déficit previdenciário da ordem de R$ 85,8 bilhões.
- Em 2015 o Regime Próprio da Previdência Social destinado aos trabalhadores de PRIMEIRA CLASSE (servidores públicos) – União, 26 estados, DF e 2087 municípios mais ricos, com apenas 9,8 milhões de participantes (contribuintes e beneficiários) gerou um déficit previdenciário da ordem de R$ 121,6 bilhões.
Somando ambos os DÉFICITS temos um ROMBO TOTAL DE R$ 207,4 BILHÕES.
RESUMO DA ÓPERA
Resumindo a ÓPERA DO CAOS, temos:
- Um grupo de trabalhadores de PRIMEIRA CLASSE (servidores públicos) composto por 13,3 milhões de brasileiros (ativos, inativos, civis e militares) que representam apenas 6,39% da população brasileira, sendo 2,2 milhões federais, 4,6 milhões estaduais e 6,5 milhões de municipais gastaram em 2015 o correspondente a 14,98% do PIB. Esse percentual representou 46,18% da carga tributária que foi de 32,44% do PIB em 2015.
Pode?
A Constituição do Brasil afirma, em seu artigo 2º, a independência e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, o que supõe que cada um dos Três Poderes se limite a exercer as funções que lhe cabem. Daí que o Judiciário não pode legislar. Essa é uma prerrogativa do Legislativo.
Não obstante seja assim, a invasão da competência do Legislativo pelo Judiciário é, atualmente, alarmante. Passamos a viver não mais sob um Estado de direito, porém submissos a um Estado de juízes. A absurda apropriação, pelo Judiciário, do poder de fazer leis e alterá-las é estarrecedora. Ninguém nega que os juízes devem ser independentes, mas — em uma democracia — hão de ser submissos às leis, garantindo sua aplicação. A Constituição lhes impõe o dever de declarar sua eventual inconstitucionalidade, mas a substituição dos preceitos declarados inconstitucionais por outros incumbe exclusivamente ao Legislativo.
Desafortunadamente, no entanto, juízes de primeira instância — e, sobretudo, os tribunais — em nossos dias seguidamente se apropriam da função de legislar. Glosando uma canção de Roberto Carlos, os juízes de hoje em dia, sem saber o que é Direito, fazem suas próprias leis! Isto se torna evidente quando nos damos conta, por exemplo, de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem tomando decisões no sentido de descriminalizar o aborto.
O artigo 128 do Código Penal não o pune, se praticado por médico, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante, e se a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Fora dessas hipóteses, é crime. Isso diz a lei, com todas as letras.
Não obstante, em abril de 2012, o STF declarou, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é criminosa. Dizendo-o em outros termos, declarou que, embora a lei estipule que o aborto de anencéfalo é crime, nós (o STF) achamos e decidimos que não é!
Agora vai além. Alegando que a criminalização do aborto no primeiro trimestre de gravidez viola os direitos fundamentais da mulher, descriminalizou-o também. Em outros termos, a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação deixa de ser crime!
Essa decisão do Supremo consubstancia uma agressão à Constituição, pois ele (o STF) se arroga poder de legislar. Na ADPF 54 acrescentou mais uma hipótese ao artigo 128 do Código Penal — o aborto de anencéfalo — e agora outra mais, a do aborto praticado nos três primeiros meses de gestação.
Ora, o nascituro é não apenas protegido pela ordem jurídica — sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento —, mas titular de direitos adquiridos. No intervalo entre a concepção e o nascimento, os direitos que se constituíram têm sujeito, apenas não se sabe qual seja. O artigo 2° do Código Civil hoje vigente entre nós afirma, com todas as letras, que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Fetos são seres humanos que podem receber doações, figurar em disposições testamentárias e ser adotados, de modo que a frustração da sua existência fora do útero materno merece repulsa. Fazem parte do gênero humano, são parcelas da humanidade. Há, neles, processo vital em curso.
A proteção da sua dignidade é garantida pela Constituição, aborto é destruição da vida, homicídio.
Uma breve história, por fim. Um homem simples, do campo, ouvindo algumas pessoas discutirem em torno de ser ou não perigosa, para a mãe, a interrupção da gravidez no segundo e no terceiro mês de gestação, perguntou-lhes, ingenuamente, se não seria então melhor deixar nascer a criança e matá-la no primeiro momento de vida...
Um horror! Desgraçadamente, hoje em dia, juízes sem preconceitos, sem saberem o que é o Direito, fazem suas próprias leis...
* Eros Roberto Grau é ministro aposentado do STF
(Publicado originalmente em http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/)
A Lava Jato eliminou a ideia de que o Brasil estava condenado a viver à beira do abismo. A operação fez desaparecer a noção de borda. O país escorregou para dentro do precipício. A delação da Odebrecht, que chega ao noticiário em conta-gotas, leva o brasileiro para um outro patamar, bem mais profundo. Com suas revelações devastadoras, os corruptores da maior construtora brasileira expõem à nação o subsolo do abismo. É onde se aloja o insondável. O Brasil está sendo apresentado, finalmente, ao magma que o pariu. No subterrâneo do abismo, o sonho de “estancar a sangria” tornou-se um pesadelo hemorrágico.
Visto de baixo, o governo de Michel Temer ganhou a aparência de um empreendimento precário. Todos sangram. O próprio presidente aparece nas delações requisitando uma odebrechtiana de R$ 10 milhões. Seus amigos e correligionários do PMDB plantam bananeira na areia movediça: Padilha, Moreira, Geddel, Jucá, Renan… Candidatos do Planalto às presidências do Senado e da Câmara, Eunício e Maia são pavios acesos. Aliados como Aécio, Serra e até Alckmin, “o santo”, brincam na lama depois de se banhar nas águas do impeachment.
Tornou-se impossível prever como o governo Temer chegará a 2018. Difícil dizer até mesmo se chegará tão longe. O futuro chega tão rápido que já está atrás de nós. Em 3 de maio de 2015, Emílio Odebrecht, o patriarca da construtora, anotou o seguinte num artigo:
''A corrupção é problema grave e deve ser tratado com respeito à lei e aos princípios do Estado democrático de Direito, mas é fundamental que a energia da nação, particularmente das lideranças, das autoridades e dos meios de comunicação, seja canalizada para o debate do que precisamos fazer para mudar o país. Quem aqui vive quer olhar com otimismo para o futuro —que não podemos esquecer—, sem ficar digerindo o passado e o presente.''
Nessa época, Emílio cobrava, estalando de pureza moral, “uma agenda clara de crescimento com desenvolvimento para o Brasil.” E seu filho, Marcelo Odebrecht, preso em Curitiba, dizia que não seria delator porque não tinha o que delatar. Desnudados pelos investigadores, pai, filho e os santos espíritos da Odebrecht despejam sobre o presente revelações de um passado que leva o país a desacreditar do futuro.
Conselho útil: aperte os cintos. Com a delação da Odebrecht, o Brasil está aterrissando no subsolo do abismo. O PT celebra a chegada de companhia. Quem olha ao redor percebe por que o Brasil é o mais antigo país do futuro em todo o mundo.
A defesa de três meses como limite para a interrupção sem criminalização da gravidez, porque “o córtex cerebral ainda não foi formado”, ignora os direitos do nascituro que lhe garantem proteção desde a concepção! Foi o fulcro do voto do Ministro Barroso para corroborar a decisão de não prender empregados de uma clínica de abortos, associada ao fato de não ter havido flagrante!
É pretensão atribuir-se, tal como franceses, italianos e alemães (que ele cita), a capacidade (e o direito!) de estabelecer um momento em que (e só e a partir do qual) o nascituro deva ser considerado! É, sob o ponto de vista humano e legal, uma agressão ao indefeso em formação e, sob o ponto de vista biológico, uma total impossibilidade pois os fatos e os estádios evolutivos (que no caso ele crava em três meses como permissão para descriminalizar o aborto)) só acontecem se os anteriores(estádios) tiverem se completado! Lamentável decisão!
A mãe não é proprietária do ser que alberga em seu ventre! Trata-se de uma obviedade, mas deve ser repetida: O ser que se desenvolve a partir da fecundação do óvulo pelo espermatozoide é autônomo, tem uma carga genética diferente da mãe. É, e será, ao nascer, uma terceira pessoa. Menos mal que a opinião dos ministros, a respeito desta fatalidade cronológica afirmada por ele, não foi unânime!
* Médico ginecologista e obstetra
Em algum ponto de observação, o barão de Montesquieu deve estar prestando muita atenção na movimentação dos poderes em Brasília. Afinal, como inventor de sua tripartição, talvez levasse para o túmulo algum sentimento de culpa por não encontrar, em vida, a solução definitiva da charada jurídica da “independência, mas com harmonia”. Quer dizer, como não pisar nos calos dos outros para impor sua vontade, ou não recuar e manter a pose quando o outro fizer cara feia. Sentiu-se aliviado, é certo, quando o pragmatismo dos ingleses afrouxou um pouco o nó do sistema com o tal “checks and balances”. Mas fica preocupado cada vez que numa democracia latina procura-se, em vão, a solução para o que foi traduzido como “freios e contrapesos”. Porque, entre outras tantas situações embaraçosas que enfrentamos – e para que não se perca a piada – por aqui ora falta freio, caso do atropelamento tentado pelo ministro Marco Aurélio, ora tromba-se no excesso de peso do poder do senador Renan Calheiros. Pois esse episódio, e sua jeitosa acomodação pelos envolvidos, é paradigma para demonstrar que a nossas instituições republicanas se dão bem, obrigado. E seus agentes, melhor ainda, que sabem exatamente quando meter o pé no freio ou aprumar os pesos. Mas quem vai mal são os representados por eles, quer dizer, o povo de quem emanam - ou deveriam emanar - todos os poderes que a elas delegou (art. 1º. parágr. único da CF).
Então, se devemos proteger as instituições democráticas, porque colocá-las em risco é ameaça à República - observação que Alexis de Tocqueville fez há mais de 200 anos - , não é menos verdade que o maior dos seus inimigos não é o totalitarismo que possa atacá-las de fora, mas os agentes políticos que as deslegitimam por dentro. E isso ocorre quando se obrigam a violar a lei e a Constituição para acomodar interesses pessoais, mas alegam fazê-lo em benefício da harmonia dos poderes da República. É quando tem-se a impressão de o tal “poder que emana do povo” não passa de uma pegadinha constitucional, e de que existe aqui fora uma outra “república”. Idéia que aliás definitivamente se reforça quando se ouve, a cada prisão de um suspeito ilustre, o correligionário tomar-se de espanto: “...caiu a República!”. Pois se não caiu, está a balançar, daí a suspeita de que a alma do barão de Montesquieu viva em desassossego. Não estava em seus planos que, para harmonizar suas conveniências pessoais e institucionais, poderes de Estado tivessem que trabalhar fora de seus limites constitucionais. Ele acha paradoxal...
* O autor é ex-subprocurador-geral da República
Seria o processo judicial o lugar adequado para praticar ativismo político? A sentença judicial, essa que precisa possuir requisitos fundamentados na lei, deveria ser objeto de negativas desta própria lei face a ideologias, lutas difusas e modas progressistas do direito? Haveria um tempo, já dizia G.K. Chesterton, em que deveríamos reiterar novamente que a grama é verde, e esse tempo aparenta ser o nosso.
A lei em si, segundo as ideologias, já é demasiadamente conservadora e passível, portanto, de ser combatida e confrontada por ter o fim específico de manter a ordem visando o respeito ao contrato social, traduzido pela Constituição da nação. A lei existe para que essa ordem se mantenha; quando ela é respeitada e a sociedade é espelho da mais ampla liberdade exercida, os maus não encontram mais lugar nessa sociedade, justamente porque essa lei torna-se o limite das suas violações.
Por outro lado, a criação de um precedente com o intuito de dar negativa às normas do Código Penal que criminalizam o aborto, deixando assim de se aplicar a letra da lei e punir donos de clínicas onde o crime contra a vida é praticado silenciosamente, choca a nação. Não obstante, ver que a fundamentação foi originada da decisão de um ministro do STF – a quem é demandado defender o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1.º, III, da Constituição), mas que, ignorando este aspecto, decidiu com a finalidade “de que se criem políticas públicas” – revela-nos a mais retumbante tentativa de não somente legislar sem um mandato parlamentar e sem a vontade popular, mas de o fenômeno minoritário tentar também ganhar uma nova função: a de governo.
Uma sociedade que pune com o rigor que a lei prevê e que evidencia sucessivamente ser espelho de ordem é uma sociedade livre. Uma sociedade que ignora a própria lei para deter-se em tendências difusas – como, por exemplo, de que o bem social está na arrecadação tributária (posições pró-fazendárias), na exacerbada garantia de criminosos (garantismo penal), de que a literalidade da lei pode ser “vista sob formas e significados diferentes” (pós-positivismo) ou, as mais perversas, de que a lei é objeto de reconstrução social e superação da desigualdade econômica (gramscismo, marxismo e “direito alternativo”) – só produz um sentimento ainda maior de extrema insegurança, seja diante dos bandidos, seja no meio onde é gerado o emprego e a riqueza. Neste último caso, há uma verdadeira evasão em massa de investimentos estrangeiros e mesmo de empreendimentos aqui nascidos, em razão do alto nível de incerteza jurídica que se evidencia nos nossos tempos e que constrange diretamente o desenvolvimento dessas atividades.
Contudo, quem pode parar um fenômeno que a cada ano impede bilhões de investimentos no país? A imposição de uma fiscalização dos poderes é necessária, não buscando desmoralizar uma classe, mas retornar o que Montesquieu visava com a separação de poderes, que é um sistema de pesos e contrapesos no qual cada poder limita o outro. Antes de ser um poder que julga a própria lei, a função jurisdicional é uma função que deve aplicar a lei. É impossível mudar o mundo através de uma sentença, mas os que tentarem ao arrepio da lei certamente não estarão mudando nada para melhor.
Bruno Dornelles é advogado tributarista e mestrando em Direito do Estado.