Percival Puggina

         Pesquise no Google. Você verá que, na informação mais recente (2021), existiam no Brasil 16.431 organizações sindicais. Não encontrará registro de país com mais de 200.

Apenas a título de ilustração, a expansão do “sindicalismo” estimulado pelo financiamento privado e involuntário pelos trabalhadores é semelhante ao crescimento do número de partidos (e do caixa dos partidos) desde que eles e suas campanhas eleitorais passaram a ser custeados, em valores crescentes, pelo orçamento da União. Ninguém em juízo perfeito dirá que se trata de um resultado inesperado. Se o “Brás é tesoureiro”, como cantava Beth de Carvalho...

Em 2017, último ano da contribuição sindical compulsória, o conjunto formado por sindicatos, federações, confederações e centrais, patronais e laborais, arrecadaram R$ 3,6 bilhões, número que despencou para R$ 411 milhões em 2018, segundo o Poder 360°. Esse número continuou caindo e em 2022 chegou a “apenas” R$ 53,6 milhões (menos de 2% do arrecadado quatro anos antes).

Essa foi a maior e mais ampla pesquisa de opinião que já se fez no país. Indiretamente, ela revela a conduta da totalidade dos trabalhadores formais. Quando caiu a obrigatoriedade, despencou a arrecadação, evidenciando que os supostos beneficiários por esse sindicalismo percebiam estar custeando algo que não valia a pena.

Para o Partido dos Trabalhadores, contudo, malgrado seu próprio nome, não importa tão fulminante manifestação de vontade. Quem busca seu sustento no trabalho formal não quer sustentar o carreirismo, a apropriação dos sindicatos pelos partidos de esquerda e seus alinhamentos automáticos; quem vive do Estado, precisa do dinheiro alheio. Trata-se, como se vê, de uma relação entre interesses recíprocos onde quem trabalha paga todas as contas.

O partido governante sabe disso, mas quer uma reforma tributária para elevar impostos e cobrir seu plano de gastos. Tal reforma, por óbvio, aumentará, na mesma proporção, o preço dos bens que serão comprados pelos trabalhadores cujos interesses alega representar. Dinheiro não se inventa. Toda riqueza provém de quem produz e todo dinheiro sai do bolso do consumidor.

Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.

 

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Ranking de Competitividade dos Estados e Municípios

Centro de Liderança Pública - CLP

23/08/2023

Centro de Liderança Pública

Ranking de competitividade dos Estados

        Os resultados dos Rankings de Competitividade dos Estados e dos Municípios do CLP foram divulgados hoje (22), durante o  XII Congresso Consad de Gestão Pública, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. Participam do evento três ministros, seis governadores, três prefeitos, secretários e servidores públicos de todo o país. 

Assim como nas últimas nove edições, São Paulo segue na 1ª colocação do Ranking de Competitividade dos Estados. Do mesmo modo, Santa Catarina permanece na 2ª posição. O mesmo acontece com Paraná e Distrito Federal, que seguem na 3ª e 4ª colocações, respectivamente. O Rio Grande do Sul voltou ao top-5, enquanto Minas Gerais chegou à 6ª posição, assim como nos levantamentos de 2017 e 2018.

Já o estado de Goiás atingiu sua melhor posição da história, na sétima colocação, assim como o Maranhão, que chegou à 21ª posição, o Pará, que conquistou a 20ª colocação, e  Tocantins, na 15ª posição.  

Já o estado que mais perdeu posições foi a Bahia, que saiu da 17ª para a 24ª colocação em 2023. Por fim, o melhor estado das regiões Norte e Nordeste é o Ceará, na 12ª posição. Confira todos os resultados! 

Além dos resultados do Ranking de Competitividade dos Estados, também conheceremos as três boas práticas vencedoras do Prêmio Excelência em Competitividade, que premia as melhores iniciativas estaduais que se relacionam com os pilares do levantamento.

Ranking de Competitividade dos Municípios

Florianópolis-SC é a cidade mais competitiva do país, segundo o Ranking de Competitividade dos Municípios 2023. Essa é a primeira vez que uma capital ocupa a primeira colocação do levantamento, que desde 2020 vinha sendo liderado por Barueri-SP. 

Dos cem primeiros colocados do levantamento 98 pertencem às regiões Sul e Sudeste. Na região Sul, além da capital catarinense, os municípios de Porto Alegre-RS (4ª colocação) e Curitiba-PR (6ª colocação) também se encontram entre os dez mais competitivos do país. Já o Sudeste concentra  das 10 cidades mais competitivas do país, incluindo a segunda colocada São Paulo-SP, seguida por Barueri-SP (3º colocação) e São Caetano do Sul-SP (5ª colocação). Na sequência, Campinas-SP, Vitória-ES, Santana de Parnaíba-SP e Santos completam a lista.

Fora do eixo Sul-Sudeste, Recife-PE foi o principal destaque do país, na 37ª colocação (crescimento de 45 posições em relação a 2022). Na sequência, Fortaleza-CE aparece na 134ª colocação (queda de 9 posições) e Sobral-CE na 136ª posição (aumento de 18 colocações) são os destaques da região Nordeste. 

Pelo segundo ano consecutivo o município mais bem colocado da região Norte é Palmas-TO, em 124º lugar. Por fim, Campo Grande-MT é o município da região Centro-Oeste com o melhor desempenho no ranking geral, ocupando a 92ª colocação (queda de 3 posições em relação a 2022). Saiba todos os resultados! 

*      Fonte de todos os dados https://rankingdecompetitividade.org.br/

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A ameaça à sucessão no Brasil

Editorial Oxford Group

19/08/2023

 

Editorial Oxford Group

A Ameaça a Sucessão no Brasil.

        Como foi dito pela equipe do presidente atual, a heranca é um mal para o país.

“So o fim da heranca acabará com o capitalismo”

Opiniões Públicas do Presidente.

Ninguém precisa ficar com a herança do pai, isto desestimula a necessidade de o herdeiro trabalhar. Por isso, o mesmo chamou os herdeiros de “bando de parasitas”.

Continuação de sua fala: O ser humano precisa apenas do suficiente para viver, não deve ficar com a herança, “três sapatos” uma casa”, etc.”. 

Este desejo do presidente está sendo cumprido a risca pelas medidas em andamento em todos os campos.

Recursos fora do país

A MP 1171 quer taxar os rendimentos - dos brasileiros - até dos trusts no exterior, de forma a podar as heranças que estejam fora e que, de boa fé, o titular declarou sua existência no Brasil.

A taxação dos fundos exclusivos, hoje com mais de R$660 bilhões serão seriamente taxados para seu desestímulo, pois se trata de fundos de famílias que serão apenadas por terem estes recursos administrados para o bem de sua prole.

A perseguição seguirá para herdeiros independente da fortuna ou pobreza dos pais.

O imposto sobre herança, aumentará seu limite de 8% para 16% nos estados, ou seja, os herdeiros terão que vender cerca de 20% de seus bens para pagar a herança que iriam receber.

Isto vale para qualquer casinha de periferia, nos estados que assim o desejarem.

Consequência?

Total desestimulo a poupança e empreendedorismo. 

Perda da esperança no país. 

Felizmente, o direito internacional ampara e tem formas para ajudar os que quiserem e agirem para seguirem poupando para suas famílias. 

Por que isso Interessa?

O trabalho feito pelo empreendedor não é reconhecido pela atual administração. Se você não tomar providências urgentes todo o valor acumulado durante a sua vida, ao invés de ajudar e proteger sua família, irá para na mão do Estado.

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         Num artigo de dezembro de 2009, que pode e deve ser lido aqui, Olavo elenca diversas diferenças entre os revolucionários com que a esquerda inferniza a civilização e a sociedade que contra eles tenta reagir. Sua avaliação é quase uma convocação e não é otimista porque as diferenças de conduta, de estratégia, de disposição, de dedicação à causa conferem aos revolucionários uma posição vantajosa.

Em certo momento do texto, ele diz:

A diferença decisiva entre revolução e reação é que a primeira tem uma visão abrangente e unitária do alvo a ser destruído — a “civilização ocidental” –, enquanto a segunda se conforma com uma estratégia parcial e minimalista, encarando a proposta revolucionária como uma coleção de metas separadas e inconexas, combatendo umas e negociando com outras, seja na esperança vã de dividir as forças inimigas, seja no intuito de “adaptar-se aos tempos”, sem perceber que com isto concede ao adversário o monopólio da interpretação da História e, assim, a vitória inevitável a longo prazo.

Dessa diferença decorre outra. O combate revolucionário é total, radical e implacável: nada releva, nada perdoa, nada deixa escapar. Quando cede num ponto, é em caráter provisório, pronto a retomar o ataque na primeira oportunidade. Para isso, todas as armas são válidas, todos os meios legítimos. Como o revolucionário não conhece valores mais altos do que o combate revolucionário em si, a completa falta de escrúpulos no trato com o inimigo é para ele a mais excelsa obrigação moral. Seus meios vão desde a violência genocida até a mentira organizada, a chantagem emocional, o suborno em massa e a redução da alta cultura a instrumento do engodo revolucionário. Já a reação é travada não só por escrúpulos de polidez mas pela obsessão seletiva que a impede de combater o movimento revolucionário em si e na totalidade, francamente, diretamente, limitando-a a alvos parciais, quando não amarrando-lhe as mãos mediante o compromisso de “despolitizar” o combate para não ser acusada de exagero extremista, sem que ela note que, por definição, todo ataque despolitizado é de mão dupla, podendo ser facilmente desviado contra o atacante.

A “direita” continuará caindo de derrota em derrota enquanto não parar de esfarelar suas forças numa confusão de investidas parciais e concessões suicidas e não começar a dirigir seus ataques ao coração mesmo do inimigo. Mas para isso é preciso conhecer a identidade desse inimigo como ele conhece a do seu. Se o alvo de seus ataques é a “civilização ocidental”, o da direita tem de ser, não esta ou aquela proposta isolada, mas o movimento revolucionário enquanto tal, tomado como unidade diversa na totalidade das suas manifestações as mais díspares e em aparência heterogêneas. Já demonstrei, em centenas de aulas, conferências e artigos, em que consiste essa unidade, que os intelectuais liberais e conservadores jamais tinham percebido antes (v., por exemplo, www.seminariodefilosofia.org/node/630,www.seminariodefilosofia.org/node/479,www.seminariodefilosofia.org/node/358,www.olavodecarvalho.org/semana/070813dc.html,www.olavodecarvalho.org/semana/071010dce.html,www.olavodecarvalho.org/semana/071029dc.html,www.olavodecarvalho.org/textos/0801entrevista.html, etc.). Enquanto o centro vital do movimento revolucionário não se tornar visível aos olhos de todos, ele não poderá ser atacado com a eficácia letal com que os revolucionários vêm ferindo e sangrando a “civilização ocidental”.

O movimento revolucionário é a sombra comum do que acontece nos mais diversos setores da atividade humana em sua existência social. Pais preocupados com o que é ensinado a seus filhos, leitores escandalizados com o jornalismo que lhes é oferecido, intelectuais perturbados com a ditadura da linguagem e com a deturpação dos fatos históricos, religiosos que não mais compreendem a “teologia” que rege a conduta de sua hierarquia, cientistas que veem a manipulação da ciência com narrativas que causarão dano à humanidade e assim por diante, todos precisam saber que têm diante de si tentáculos da mesma hidra.

Esse é o enfrentamento mais relevante de todos que estiverem empenhados em preservar sua condição humana e o patrimônio cultural e espiritual herdado. Faz o jogo do adversário quem imagina possível contemporizar, buscar consensos ou mediações.

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Quem é usuário? Quem é traficante?

Osmar Terra, deputado federal

15/08/2023

 

Osmar Terra, deputado federal

        Estabelecer quem é usuário de droga ou traficante pela quantidade transportada não funcionará! Um traficante pode estar com uma quantidade pequena de drogas porque acabou de vender grande quantidade, ou porque está vendendo pequenas parcelas de cada vez.

Pela ideia de quantificar drogas portadas não se prenderá mais traficantes! E o tráfico será livre.

A lei atual deixa a distinção entre um e outro para a autoridade policial, que tem experiência, avalia o local onde foi feito o flagrante, conhece os antecedentes e os cenários possíveis de venda de drogas. Além disso, o processo de prisão passa, ainda, pelo Ministério Público e por um juiz que determina se haverá prisão ou não.

É só a quantidade portada que define isso?

Não esqueçamos: só existe um grande traficante de drogas quando ele tem uma grande rede de pequenos traficantes que trabalham para ele. Sem o pequeno traficante não existiria o tráfico de drogas.

Ninguém vende droga por atacado na “boca de fumo”. Deixar o traficante (por menor que seja) solto, ou legalizar o pequeno tráfico, só aumentará a venda de drogas e mais difícil será prender o grande traficante!

Em resumo: só vai piorar a destruição causada pelas drogas.

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Portal STF

        

        O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as regras que instituem o juiz das garantias, ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil.

Segundo o ministro, que prosseguirá seu voto na próxima quarta-feira (28), a existência de estudos científicos comprovando que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios “não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”. Disse, também, que esse fato não significa que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventual parcialidade de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.

Implementação compulsória

Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário local. Além disso, afirmou que as normas sobre juiz das garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam ser incluídas no projeto de lei por meio de emenda parlamentar.

Caos

De acordo com Fux, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria. “A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.

Organização dos serviços judiciários

Outro ponto ressaltado pelo relator é que a instituição do juiz de garantias altera de forma profunda a divisão e a organização de serviços judiciários, o que demandaria uma completa reorganização da justiça criminal do país. Segundo o ministro, esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo Judiciário. Ele lembrou que o STF já suspendeu uma emenda constitucional que havia criado um tribunal regional federal, por ofensa à separação de Poderes, pois a proposta não havia sido enviada pelo Tribunal.

Aumento de despesas

O relator salientou que a lei foi aprovada sem estudos do impacto financeiro do aumento de despesas necessário para a reorganização dos tribunais de justiça. Também apontou violação ao devido processo legislativo. Segundo ele, as alterações incluídas por emendas parlamentares, além de desfigurar o sentido da proposta enviada pelo Executivo, não foram objeto de ampla discussão no parlamento. “Não há uma linha indicativa de estudo técnico a lastrear a criação do juiz das garantias”, disse.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

*Publicado em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509398&ori=1

Comentário do editor de Puggina.org

Malgrado as objeções acima apontadas pelo ministro Fux, tudo indica que o STF deve formar maioria para reconhecer a constitucionalidade da lei que criou essa nova figura no Poder Judiciário brasileiro. Gostei de saber que são os postulados sobre direitos humanos e os princípios constitucionais que merecem apreço e motivam a futura ação do juiz de garantias, a despeito de todas essas dificuldades apontadas pelo ministro Fux.  O que me inquieta é não perceber que os mesmos princípios e postulados sejam levadas em conta pelo próprio STF e, em especial, pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos que traz para seu quadrado.

Essa inquietação se amplia quando o ministro Fux afirma serem inconstitucionais as regras que presumem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal. Aí não entendi mais nada depois de ver todo território nacional sendo considerado “dependências do STF” para investigação e julgamento de atos relacionados à Corte e seus membros, com todos os desdobramentos conhecidos.

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