FRACASSO TOTAL

Frates in unum e dados da Coalizão

24/05/2015

FRACASSO TOTAL
Coalizão para Reforma Política, encabeçada por CNBB, não consegue nem metade das assinaturas pretendidas.


No dia Nacional de Mobilização contra a Constitucionalização da Corrupção, mais de duas mil pessoas participaram de ato cultural e caminhada em favor da Reforma Política Democrática. O evento, organizado pela Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, ocorreu nesta quarta-feira, 20, em Brasília, às 9h.

A caminhada iniciou em frente à catedral metropolitana e seguiu até o Congresso Nacional, para a entrega das assinaturas já coletadas, em favor da Reforma Política Democrática. Ao todo, foram entregues 630.089 assinaturas (entre físicas e eletrônicas). A coleta continua, com a meta de alcançar 1,5 milhão de assinaturas.

“Jamais perderemos a esperança”, afirma o bispo auxiliar de Belo Horizonte (MG) e presidente da Comissão para Acompanhamento da Reforma Política da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Joaquim Mol. “Que este Congresso Nacional veja que as mais de 600 mil assinaturas representam a vontade do povo brasileiro em mudar. A democracia brasileira só tem como avançar se as empresas forem extirpadas de vez da política”, pontua dom Joaquim.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da Coalizão e original encontrado em http://cnbbsul3.org.br/paf.asp?catego=11&exibir=5288 e em
http://fratresinunum.com/2015/05/21/fracasso-total-coalizao-para-reforma-politica-encabecada-por-cnbb-nao-consegue-nem-metade-da-assinaturas-pretendidas/).

Comento: se 630 mil assinaturas, segundo D. Joaquim, representam a vontade do povo, após quase nove meses de uma campanha  que não despertou interesse em ninguém, então o conceito da cúpupla da CNBB corresponde exatamente ao que tenho escrito: "povo", para esses senhores, é quem pensa como eles pensam. E falam em democracia...


 

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 O governo que se diz transparente e comprometido com a ética, vetou o dispositivo introduzido na Medida Provisória 661 que determinava o fim do sigilo das operações de crédito do BNDES.

 A medida está linha de coerência com o governo que, sistematicamente, diz uma coisa e faz outra. Quando a incoerência é uma constante, ela se torna coerente, transparente e previsível.

 O governo alega que as estratégias das empresas financiadas devem ser preservadas para não prejudicar sua competitividade no mercado internacional. Vá que seja. Mas isso não justifica o carimbo "Secreto", pespegado aos financiamentos a Cuba e Angola, duas indisfarçadas ditaduras, bem afinadas com a geopolítica petista.

 O governo diz que vai estudar uma forma de ampliar a transparência sem prejudicar a confidencialidade dos negócios privados. Quem sobreviver, saberá.
 

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VENEZUELA EM MARCHA BATIDA PARA UM NARCOESTADO!

Editorial de O Globo, com edição do ex-blog do Cesar Maia

21/05/2015

 

(Editorial do Globo, 20) 1. Diosdado Cabello, presidente da Assembleia Nacional, seria um dos líderes, ou mesmo o chefe supremo, de um cartel de drogas. Acusações contra Cabello e outras figuras proeminentes do chavismo, de atuarem, de alguma forma, no tráfico da Colômbia para os Estados Unidos — na cobrança de propinas ou mesmo como “empresários” — já vêm de algum tempo. Mas agora elas começam a aumentar, tudo indica porque, com o desmoronamento do país no governo de Nicolás Maduro, e num ciclo de baixa do preço do petróleo, surgem deserções no chavismo de gente do núcleo do próprio regime. Busca-se refúgio nos Estados Unidos, onde alguns se tornam informantes do DEA (órgão de repressão às drogas, com atuação global), do Departamento de Justiça e promotoria.

2. Na edição de segunda, o jornal americano “The Wall Street Journal” trouxe um amplo relato da ação de autoridades americanas — nem todas ligadas ao Executivo, caso de promotores — na coleta de informações sobre a atuação de militares de alta patente e autoridades chavistas junto ao tráfico. Cabello é um dos alvos do trabalho em curso, feito pelo DEA em Washington e promotores federais em Nova York e Miami. O denunciante de Diosdado é o ex-chefe de sua segurança pessoal, o capitão da Marinha Leamsy Salazar, que diz ter testemunhado Cabello supervisionar o despacho de uma remessa de cocaína para território americano. Cabello, por óbvio, nega e ainda acusa Leamsy de ter sido “infiltrado" pelos americanos no chavismo.

3. Nesta passagem, muito dinheiro estaria sendo faturado por autoridades venezuelanas. Há uma lista VIP sob investigação: general Hugo Carvajal, ex-diretor da inteligência militar; Nestor Reverol, comandante da Guarda Nacional; José David Cabello, irmão de Diosdado, ministro da Indústria e chefe da Receita, e o general Luís Motta Dominguez, responsável por tropas na região central do país. E como não há perspectiva de melhoria na situação venezuelana, a perspectiva é de o país se converter em um narcoestado, para azar, mais um, da América Latina.

Pesquisa e Edição: JCM do Ex-Blog do Cesar Maia , 21.05.2015
 

 

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FRAUDULENTA HOMENAGEM A UM GENOCIDA

Percival Puggina

16/05/2015

 

 Há poucos dias recebi carta de um senhor, comunista de usar foice e martelo na lapela, tecendo críticas a parlamentares do PP denunciados na operação Lava Jato. Esclareço a quem lê estas linhas que me desfiliei do PP em 2013, desde que passei a me dedicar exclusivamente à comunicação. No começo da mensagem, o autor me repreendia por meu combate ao governo Dilma e, em seguida, tentava jogar no meu colo o problema de alguns parlamentares do Partido Progressista. Logo em mim, que jamais defendi quem houvesse praticado crimes, fosse de que partido fosse. Logo em mim, que jamais chamei ladrão algum de "herói do povo brasileiro".

Engraçado. O sujeito é filiado a um partido da base do governo Dilma. Defende a administração petista, que ensejou os crimes investigados na operação Lava Jato e em tantos outros setores da esfera federal. Seu partido vota com o governo e boicota toda tentativa de se criar CPI para investigar a corrupção em órgãos do governo. Defende o regime mais genocida da história, responsável pela morte de 100 milhões de seres humanos. Junto com senso de proporção foi-se, também, o senso moral. E mesmo assim, com esse peso sobre os ombros de suas opções ideológicas, resolveu me cornetear...

Mas deixemos para lá. Escrevo estas linhas motivado pela notícia de que os comunistas do Rio de Janeiro, ao ensejo do Dia da Vitória, em 8 deste mês, resolveram homenagear Joseph Stálin, cujo nome teria sido esquecido nas comemorações. Para promover sua celebração particular, colocaram um adesivo com o nome do líder soviético sobre a placa da rua Santa Luzia, na esquina da Avenida Presidente Antônio Carlos, centro do Rio. O assunto e a imagem foi para a capa dos jornais. Surpreendentemente, nada li sobre o que representou, na história do século 20, o genocida cuja triste memória foi reverenciada na fraudulenta homenagem.
 

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Autor: Adolfo Sachsida em http://bdadolfo.blogspot.com.br/

COMPARTILHE!!! Venha fazer parte da história do Brasil!

Você sabe o que irá ocorrer no dia 27/05/2015 (quarta-feira) em Brasília? Nesse dia chegará a Brasília a GRANDE MARCHA PARA BRASÍLIA PELO IMPEACHMENT DE DILMA. Essa marcha partiu de São Paulo no dia 24/04 e está passando por várias cidades brasileiras angariando apoio político para o impeachment de Dilma. No dia 27/05 iremos entregar o pedido de impeachment de Dilma ao presidente da câmara. Esse é o primeiro passo para o fim desse pesadelo. Reúna seus amigos, monte uma caravana, frete um ônibus ou uma van, mas venha!!! O Brasil precisa de você, essa é nossa chance! Por favor, compartilhe essa postagem, comente com seus amigos. Dia 27/05 você tem um encontro com a história do Brasil.

Como sabem, o processo de impeachment tem duas vertentes: a jurídica e a política. Nosso grupo de especialistas já identificou a COMPLETA ADEQUAÇÃO da via jurídica (1. crime de responsabilidade por negligência no caso da Petrobras; 2. Interferência indevida do executivo (por intermédio da CGU), forçando por acordos de leniência das empreiteiras do petrolão, em assuntos do judiciário; e 3. crime de responsabilidade em decorrência das famosas pedaladas fiscais apontadas pelo Tribunal de Contas da União). Do ponto de vista jurídico não restam dúvidas de que já existem razões para a abertura do processo de impeachment (se você discorda, então dê uma olhada na justificativa jurídica de impeachment do ex-presidente Collor. Verá que Collor sofreu o impeachment por muito menos). Contudo, tal processo tem também uma vertente política. E é nesse ponto que reside nossa dificuldade. O governo Dilma tem maioria folgada tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

A Marcha para Brasília tem como objetivo virar esse jogo, busca-se criar um fato político, uma mobilização grande o suficiente para pressionar o Congresso Nacional a abrir o processo de impeachment, analisa-lo, e punir a presidente da República com a perda de seu mandato. Mas tal estratégia só dará certo se tivermos maciço apoio popular.

Peço a todos que estejam lendo essa postagem um favor: precisamos que venham a Brasília no dia 27/05/2015. Precisamos de caravanas do Brasil inteiro em Brasília.Chame um amigo, convide sua namorada ou namorado, venha com seu filho ou com seu pai, mas venha!!! Tente organizar caravanas em sua cidade para vir a Brasília. Alugue um ônibus ou uma van, rache a gasolina do carro com um parceiro, pegue um avião, não importa o meio de transporte, mas venha a Brasília para participar ao vivo da entrega do pedido de impeachment. Somente assim criaremos as condições políticas para o impeachment de Dilma.

Caso você não possa vir a Brasília, existem outras formas de ajudar:

1) Caso a marcha para Brasília passe por sua cidade vá dar um abraço nesses valorosos patriotas, demonstre seu apoio. Nessas horas um grito de incentivo faz muita diferença!!!

2) Ligue para jornais, revistas, rádios e programas de televisão pedindo que eles cubram a marcha. Mande e-mails, cartas, ou ligue, para as redações de jornais pedindo que cubram a marcha para Brasília pelo impeachment de Dilma.

3) Divulgue essa postagem em suas redes sociais. Avise seus amigos e parentes sobre a marcha e tente convencê-los a vir a Brasília no dia 27/05.

4) Se você tiver condição junte-se a marcha e venha com eles para Brasília.

5) Ligue ou mande e-mails para os deputados e senadores cobrando deles o apoio ao pedido de impeachment.

6) Comente e repercuta em suas redes sociais e no seu círculo de amizades sobre a marcha para Brasília.

7) Faça postagens com referência ao dia 27/05/2015. Escreva coisas do tipo "27/05 será histórico!".

8) Ninguém é pequeno demais, nenhuma ajuda é pequena demais. Pequenos gestos de apoio podem ter efeitos importantes. Ajude-nos!
 

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REVOGADA PROMOÇÃO POST MORTEM DE CARLOS LAMARCA

Clubes Militar, Naval e da Aeronáutica

09/05/2015

A Dra. Cláudia Rentroia, advogada dos Clubes Militar, Naval e de Aeronáutica, informou-nos ontem, dia 07 de maio de 2015. que os clubes foram vitoriosos na ação (contra a promoção do ex-capitão, desertor, assaltante, assassino e traidor Carlos Lamarca a coronel com proventos de general de brigada) movida perante a Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Não cabe transcrever aqui a íntegra a sentença.
É, enorme, repetitiva e cansativa, porquanto a lei exige que o juiz fundamente-a mediante inclusão de relatório circunstanciado que aborde os autos do processo que contenham dados fáticos.
Como é sabido, esses dados encontram-se desde 2007 dispersos em nove volumes que somam quase 4.000 páginas.
No momento, transcrevemos:

1 - A ementa do processo, a saber:

Data de Publicação: 07/05/2015 No TRIBUNAL: Dados do processo
Jornal: Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro
Caderno: J.Federal
Página: 00137
Local: Justiça Federal .
21a Vara Federal
Publicação: FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOSABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME CORRÊA DE ARAÚJO


6009 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA/SERVIDOR PÚBLICO
31 - 0022940-43.2007.4.02.5101 (2007.51.01.022940-5) CLUBE NAVAL E OUTROS (ADVOGADO: RJ124823 - CLAUDIA REGINA LIMA RENTROIA. ...


2 - O fecho da sentença, in verbis:

"III - DISPOSITIVO - Ante a todo o exposto, JULGO extinto os feitos, com resolucão de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, e PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, nos termos do art. 11 da Lei 4.717/65, declarar a nulidade das Portarias nºs 1.267, 1.268, 1.269 e 1.270, todas de 12 de julho de 2007, do Sr. Ministro da Justiça, determinando, por conseguinte, o ressarcimento ao erário federal dos valores comprovadamente desembolsados com base nelas, corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA/E e acrescidos de juros de mora de 1% ao mes a contar da citacao. O ressarcimento dos valores devera ser inicialmente exigível dos beneficiários dos atos, ressalvada a responsabilidade subsidiaria da autoridade subscritora das portarias invalidadas em caso de comprovada impossibilidade de devolução. Condeno os réus nas despesas processuais. Fixo a verba honoraria em 10% (dez por cento) do valor das causas, a serem rateados igualmente pelos réus. A SEDCP para exclusão do polo passivo de PAULO ABRAO PIRES JUNIOR do procedimento 2007.5101.018466-5, cuja ilegitimidade foi acima reconhecida. Sentença sujeita a reexame necessário (art. 475, I, do CPC). Rio de Janeiro, 30 de abril de 2015. GUILHERME CORREA DE ARAUJO Juiz (a) Federal Substituto (a) no exercício da Titularidade (assinado eletronicamente)"

Como pode ser lido, o Exmo. Sr. juiz singular decidiu:

- pela nulidade das Portarias nºs 1.267, 1.268, 1.269 e 1.270, todas de 12 de julho de 2007, do Ministro da Justiça;

- o ressarcimento ao erário federal, com correção e juros, dos valores comprovadamente desembolsados com base nessas portarias;

- esse ressarcimento deverá ser inicialmente exigível dos beneficiários dos atos (a viúva e os dois filhos do Lamarca, que receberam, respectivamente, R$ 902.715,97, R$ 100.000,00 e R$ 100.000,00). Se não for possível receber da viúva e filhos, cabe ao Ministro da Justiça (Tarso Genro), que expediu as Portarias anuladas, a obrigação de meter a mão no bolso e ressarcir o erário;

Convém notar que essa sentença deu-se na 1a. instância, ainda cabendo recurso ao Tribunal Federal/RJ e, posteriormente, ao STJ.

É de todo o interesse dos Clubes Militares que essa decisão histórica chegue ao conhecimento do maior número de companheiros de armas, da ativa e na inatividade, motivo pelo qual solicitamos que assim procedam.

Lúcio Wandeck
CIM-Comissão Interclubes Militares
Subcoordenador para assuntos jurídicos

Seguem as citadas portarias

PORTARIA No- 1.267, DE 12 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia na 10ª Sessão realizada no dia 13 de junho de 2007, no Requerimento de Anistia n° 2006.01.55584, bem como os subsídios colhidos nos autos da Ação Ordinária no- 87.0010726-3 e nas decisões correlatas do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial no- 146226-SP - 1997/0060744-5), e do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário no- 382482-1), resolve:

Declarar CARLOS LAMARCA anistiado político "post mortem", reconhecendo o direito às promoções ao posto de Coronel com os proventos do posto de General-de-Brigada e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MARIA PAVAN LAMARCA, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e *continuada no valor de R$ 11.444,40 (onze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). *

Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Coronel, que a requerente já percebe no valor de R$ 7.728,50 (sete mil, setecentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), o que perfaz a diferença de R$ 3.715,90 (três mil, setecentos e quinze reais e noventa centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 13.06.2007 a 05.10.1988, completando 224 (duzentos e vinte e quatro) meses e 08 (oito) dias, *totalizando o valor* *líquido de R$ 902.715,97 (novecentos e dois mil, setecentos e quinze reais e noventa e sete centavos),* e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pelo Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei no- 10.559 de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO

 

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