• Percival Puggina
  • 01/12/2022
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Projeto de Renan Calheiros, para quem crê que está tudo indo bem

Percival Puggina

Leio no site do Senado Federal (aqui)

De autoria do senador Renan Calheiros, do MDB de Alagoas, a proposta de emenda à Constituição confere ao Supremo Tribunal Federal a competência de julgar os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Hoje, a Corte analisa apenas os casos que envolvem acusados com foro privilegiado. Renan Calheiros também quer tipificar os crimes de intolerância política como qualquer violência, hostilidade ou discriminação de uma pessoa por sua orientação política ou partidária. As penas variam de acordo com o ato cometido. Se violência política, ameaça política ou destruição de patrimônio, punição de até dois anos de prisão e multa. No caso de bloqueio de vias públicas, discriminação, injúria, intolerância no trabalho, no ensino ou no acesso de bens e serviços, a pena será de até 3 anos de reclusão e multa. Renan Calheiros avalia que o marco legal vai acabar com excessos cometidos recentemente.

É uma PEC, uma espécie de lei geral de crime de intolerância política, e cinco projetos de modo a suprir a legislação de tipos necessários para fazer uma contenção dessas loucuras que estão havendo no país.

Outro projeto de Renan Calheiros determina prisão e multa para o agente público que participar de manifestações públicas ou antidemocráticas se valendo do cargo. Uma outra proposta vai impedir que servidores públicos usem a denominação do cargo, como major, delegado, professor, doutor, no registro da candidatura. Ao afirmar que os projetos ainda serão discutidos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ponderou que nenhum deles impede a livre manifestação de pensamento.

Há uma preocupação grande do Senado em relação a esse tema para que possamos fazer prevalecer a democracia e o Estado de Direito no país e naturalmente aprimorando a legislação obviamente com responsabilidade, com prudência, com equilíbrio, mas com resposta legislativa adequada para o enfrentamento de atentados à democracia e ao Estado de Direito.

Outro projeto de Renan Calheiros altera o Código Eleitoral para proibir a expedição de mandados de busca e apreensão contra candidatos a prefeitos, governadores, presidente da República e senadores quinze dias antes do primeiro turno e dois dias após o segundo.

*    Rádio Senado, Hérica Christian.

Comento

Estamos diante de uma clara evidência do que nos espera. Os projetos do Senador Calheiros, acima referidos estão perfeitamente afinados com atuação constante da maior parte de nossos congressistas: zelar por sua perpetuidade no cargo, bem como por proteção e segurança pessoal, jurídica e econômica.

O leitor das funestas linhas acima talvez, como eu, se interrogue sobre como fica a tal função representativa de que trata o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, que afirma ser nossa democracia exercida através de representantes eleitos...