• 06/08/2014
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O DECRETO Nº 8.243/14 E O DESLEIXO DO CONGRESSO

 

 No dia 29 de julho, após muitas horas de discussão ao longo da qual esgotaram-se os argumentos, o Congresso aprovou regime de urgência para o projeto de decreto legislativo que tornava sem efeito o Decreto Nº 8.243/14, o decreto dos sovietes. É uma das raras prerrogativas que nosso modelo institucional concede ao parlamento, essa de obstar decretos presidenciais que contrariem a vontade majoritária do legislativo.

 Por margem larguíssima - quase 300 votos a favor contra cinquenta e poucos votos contra - o plenário aprovou o regime de urgência que permitiria a imediata votação da matéria pelo plenário sem necessidade de cumprir o trâmite pelas comissões técnicas. Cumprida essa etapa, quando todos imaginávamos que fosse ser votada a proposição que motivara aquela longa sessão de discussões, conhecida a opinião amplamente majoritária, o plenário esvaziou-se, acabou o quorum e os senhores parlamentares correram para o aeroporto de Brasília, retornando às suas bases.

Tamanha sofreguidão em voltar se explica pelo período eleitoral. Por outro lado, os deputados têm direito, neste período do ano, a um recesso parlamentar que não poderiam usufruir antes de votarem, por imposição legal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Como não a haviam votado, nem a iriam votar naquela tarde/noite de julho, suspenderam o recesso oficial e entraram num recesso branco. Entendeu? De direito, tudo ficaria funcionando, só que não funcionaria na prática.

Pois bem. Hoje, dia 6, haveria um esforço concentrado, no qual seria retomada a pauta de votação. E o projeto que tornava sem efeito o famigerado decreto dos sovietes? Foi enviado para uma audiência pública pilotada por entidades afinadas ideologicamente com os sovietes do governo. E tão cedo não se fala mais nisso.