• Percival Puggina
  • 15/09/2021
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ELES SÃO CONTRA O DIREITO DE PROPRIEDADE “DOS OUTROS”

 

Percival Puggina

 

         Nem todo o esquerdista é contra o direito de propriedade, mas todo indivíduo contra o direito de propriedade é comunista. Uma das motivações mais comuns para esse tipo de posição ideológica é a de sair beneficiado num suposto rateio geral dos bens materiais disponíveis. Outra é a de estar no lado vencedor de uma ruptura da ordem econômica que leve a isso para acabar com a propriedade dos outros, preservando a sua.

Só em algumas ordens religiosas encontrei efetivo desapego aos bens materiais a ponto de renunciar a eles, contando com a garantia de que a ordem religiosa assegurará a sobrevivência de todos, de modo vitalício, com relativa dignidade.

Na vida social, a propriedade é uma das condições para a liberdade. Quando os bens materiais são transferidos para o Estado, se robustece esse monstro totalitário. Já dispondo do monopólio da força pelo imperioso desarmamento da população, o Estado comunista passa a agregar o poder econômico ao poder político que já tem. Essa é a matriz da “democracia” e da “liberdade” do comunismo. Dela decorre todo o posterior desastre social, político, econômico e ético.

É nessa direção que os adeptos de tal sistema, no modo explícito ou dissimulado, conduzem suas ações. Assim também se inspira e procede boa parte da numerosa “tribo” de ONGs que atua na causa indigenista.

O caput do art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” O §1º do mesmo artigo define que “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

Alguém pode me dizer o que o STF tem a fazer, em matéria tão claramente exposta e explicada na Constituição Federal, além da destapada militância e do  “ativismo hermenêutico” com que se vem permitindo interpretar e reinterpretar tudo segundo uma ideologia não constitucionalizada em 1988?