É NISSO QUE DÁ
Percival Puggina


 A questão acima foi incluída na recente prova do ENEM. Aborda questão relacionada com ideologia de gênero. Foi festejada como uma conquista por grupos ligados a essa ideologia e a movimentos feministas.

 É nisso que dá. É nisso que dá transformar a Administração Pública em aparelho partidário e converter em instrumento político um corpo funcional que deveria ser politicamente neutro.

Surpreso, leitor? Talvez estejamos habituados às tantas irracionalidades e perversões do nosso modelo institucional, mas no mundo civilizado não é assim. Nele, a administração pública é neutra. Não é aparelhada por dezenas de milhares de cargos de confiança. Não se apodera das atividades concebidas para servir à sociedade. Não as manipula conforme suas preferências.

Há poucos meses, o Congresso Nacional rejeitou a adoção da ideologia de gênero no Plano Nacional de Educação. Mas os burocratas partidarizados do MEC deram uma curva nessa decisão e obrigaram todas as Câmaras de Vereadores e todas as Assembleias Legislativas do país a votarem os respectivos planos de educação segundo um modelo em que deveriam decidir, novamente, sobre o que ja fora definido pelo Congresso.

Quando vamos perceber a necessidade de separar essas três funções - Estado, governo e administração e fazer, disso, matéria de reivindicação social perante a estupidez do mundo político?
 

  • 26 Outubro 2015

ESTÁTUA DE LÊNIN É TRANSFORMADA EM DARTH VADER NO SUL DA UCRÂNIA

Mudança faz parte de 'descomunização' da Ucrânia, prevista em lei.
Do G1, em São Paulo

Uma estátua de Vladimir Lênin, um dos maiores símbolos na extinta União Soviética, foi reformada e transformada em uma de Darth Vader, personagem de "Guerra nas Estrelas", na cidade de Odessa, no sul da Ucrânia.

A obra foi criada pelo artista Alexander Milov e tem um ponto de wi-fi em sua cabeça. A cerimônia de inauguração, nesta sexta-feira (23), contou com a presença de pessoas fantasiadas de personagens dos filmes.

Segundo a agência BBC, a mudança faz parte da "descomunização" da Ucrânia, prevista em lei aprovada no parlamento do país em abril deste ano.

 

  • 25 Outubro 2015

ONU EXCLUIRÁ CATEGORICAMENTE OS BEBÊS EM GESTAÇÃO DO DIREITO À VIDA?

Dr. Stefano Gennarini

http://bit.ly/1Ke1UAs


NOVA IORQUE, EUA, outubro (C-Fam) Um relatório preliminar da ONU exclui todas as crianças no útero de toda proteção sob as leis internacionais.

O Comitê de Direitos Humanos, um comitê da ONU em grande parte desconhecido, mas influente, que registra e revisa a implementação do tratado da ONU sobre direitos civis e políticos, publicou uma opinião preliminar sobre o “direito à vida” nas leis internacionais que atribui às mães o direito de abortar seus filhos.
O que é surpreendente na “Observação Geral 36,” como o relatório preliminar é conhecido, é a ausência total de proteções para crianças no útero, apesar de uma breve menção de preocupação pró-vida antes de seu lançamento.
A versão preliminar declara: “o Pacto não se refere explicitamente aos direitos de crianças em gestação, inclusive seu direito à vida.” Conclui pois que: “o Comitê não pode presumir que o artigo 6 impõe aos países membros uma obrigação de reconhecer o direito à vida das crianças em gestação.”
Diz também que se os países desejam proteger a vida no útero eles só “podem” fazer isso se garantirem às mulheres o direito de abortar seus filhos em casos de estupro, incesto e quando seu filho no útero é deficiente.
A versão preliminar também expressa uma obrigação dos países de permitir “abortos terapêuticos — ainda que muitos especialistas médicos achem que o aborto nunca é necessário para salvar a vida de uma mãe. Diz que não permitir um aborto nessas circunstâncias equivale a tratamento cruel, desumano ou humilhante, o que é proibido pela Convenção. 
A versão preliminar também insiste em que, em qualquer caso, os países não podem regulamentar o aborto de modo restritivo demais.
Diz que os países não podem “aplicar sanções criminais contra as mulheres que fazem aborto ou contra os médicos que as ajudam a fazê-lo,” e não devem prescrever “exigências excessivamente pesadas ou humilhantes para quem busca permissão para fazer um aborto, inclusive a introdução de longos períodos compulsórios de espera antes da realização de um aborto legal.”
As afirmações sobre o “direito de abortar” na versão preliminar não são inéditas. Elas consolidam recomendações anteriores da ONU nas duas décadas passadas. Mas elas nunca foram expressas de forma tão categórica.
Tais interpretações de tratados da ONU são ilegítimas e declarações inexatas e grosseiras de leis internacionais obrigatórias, de acordo com os Artigos de San José, um documento preparado e assinado por especialistas em direito internacional e saúde global.
Os Artigos de San José dizem que os tratados da ONU não deveriam ser usados para expandir proteções para crianças no útero, nem tirá-las. Eles destroem diretamente a afirmação de uma obrigação clara de se permitir o aborto, e põem em dúvida a integridade de especialistas da ONU e seus métodos de interpretar tratados.
“Nenhum tratado da ONU pode com exatidão ser citado como estabelecendo ou reconhecendo um direito ao aborto,” os artigos dizem, apontando para a ausência completa de qualquer referência ao aborto também no tratado em questão.
Embora os artigos reconheçam a falta de uma obrigação clara de se proteger a vida no útero, como diz a observação do documento preliminar, eles apontam para uma cláusula no tratado da ONU sobre direitos civis e políticos que proíbem a aplicação da pena de morte para mães grávidas, sugerindo que crianças inocentes no útero na verdade têm um direito à vida independente de sua mãe e não deveriam prestar contas pelos crimes de sua mãe. A observação do documento preliminar não explica essa discrepância.
Além disso, os Artigos de San José apontam que quando o tratado da ONU sobre direitos civis e políticos foi ratificado a maioria dos países do mundo proibiu o aborto na maioria ou todas as circunstâncias. Isso também não é levado em consideração no documento preliminar.
O comitê debaterá o documento preliminar preparado por um subgrupo do comitê de 18 membros na sua próxima sessão mais tarde neste mês.
Tradução: Julio Severo
 

  • 18 Outubro 2015

RENDA MÉDIA POR ADULTO: BRASIL EM 75º LUGAR, ATRÁS DO PERU E DA COLÔMBIA!

(Agência Estado, 13) Numa comparação internacional, o Brasil agora aparece apenas com a 75ª maior renda por adulto, superado entre 2014 e 2015 pelo Peru, Colômbia, Turquia e Tunísia. A riqueza é menos da metade da média mundial, de US$ 52 mil, e está abaixo da taxa latino-americana, de US 18 mil. Na China, a riqueza média de um adulto é de US$ 22 mil por ano.

No Brasil, a queda na renda média em dólar foi de 24% em doze meses, algo que só foi superado pela Rússia e Ucrânia. A liderança no ranking da riqueza no mundo é da Suíça, com uma média dos adultos de US$ 545 mil por ano, 30 vezes a do Brasil. A segunda posição é da Nova Zelândia, com uma riqueza média por adulto de US$ 400 mil. A terceira posição é da Austrália, seguida pelos EUA.
 

  • 14 Outubro 2015

NA RELAÇÃO COM O PIB, JUDICIÁRIO BRASILEIRO CUSTA QUATRO VEZES O REGISTRADO NA ALEMANHA
Fábio Vasconcelos entrevista Luciano da Ros


O Poder Judiciário do Brasil é um dos mais caros entre os países do Ocidente. Embora os juízes tenham salários mais altos, o custo total desse poder não pode ser explicado por esse quesito. O impacto nas contas é maior por conta do total de servidores do Judiciário. O Brasil tem a maior relação de servidores da Justiça por cada 100 mil habitantes. Supera, inclusive, países como a Alemanhã e a Inglaterra. Estas são apenas algumas das conclusões de um estudo feito pelo cientista político Luciano Da Ros, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).


"O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória" apresenta uma série de dados sobre o quanto o país tem desembolsado para fazer funcionar o Poder Judiciário (todos os níveis e ramos da justiça). Embora não seja o foco da pesquisa, o estudo acrescenta que a Justiça brasileira é uma das mais sobrecarregadas do mundo. Em 2013, o total de processos chegou a 95 milhões, o equivalente a mais de 6 mil procesos por juíz, ou quase um processo para cada dois habitante. Para se ter uma ideia, a cada ano entram no sistema judiciário cerca de 1,7 mil novos processos para cada juíz. Na Itália, essa relação é de 876; na França 455 e, em Portugal, 412. (O Blog conversou com Luciano Da Ros, veja abaixo)


A maior parte das despesas do Poder Judiciário no Brasil refere-se ao gasto com pessoal: 89% do orçamento. Entre os países europeus, esse percentual é, em média, de 70%. "O Poder Judiciário brasileiro totaliza cerca de 16,5 mil magistrados, o equivalente a cerca de 8,2 juízes por 100 mil habitantes. Trata-se de proporção que não destoa da maioria das nações e que, portanto, dificilmente explica a disparidade observada nas despesas", diz o estudo.
A maior parte do custo é para pagar mais de 412 mil servidores da Justiça, o equivalente a 205 para cada 100 mil habitantes, a maior relação entre os países considerados na pesquisa da UFRGS. Resultado, com grande número de servidores e um alto custo de manutenção, o Brasil tem um dos mais altos custos de decisão judicial: R$ 2,2 mil. Na Itália, custa cerca de R$ 1,6 mil, e R$ 2 mil em Portugal. Mas "embora os magistrados sejam individualmente responsáveis por mais casos novos por ano no Brasil do que em outras partes do mundo, o fato é que eles recebem o auxílio de uma força de trabalho significativamente maior para tanto", diz o estudo.


Como conclusão, Luciano Da Ros afirma que "há diversos motivos plausíveis que ajudam a explicar por que o Brasil precisa de um sistema de justiça mais caro do que o de países europeus ou norte-americanos, incluindo, por exemplo, o seu legado de instituições autoritárias, o longo período de incerteza jurídica derivado do cenário de sucessivas crises econômicas das décadas de 1980 e 1990, e as abissais desigualdades socioeconômicas existentes".

Leia mais, inclusive outras tabelas comparativas, aqui

 

  • 13 Outubro 2015

VEJA DO QUE SÃO CAPAZES ESSES ABUSADORES DE MENTES JUVENIS

(Excerto de um texto encontrado em www.administradores.com.br)

Educação, eis a palavrinha mágica no discurso dos políticos e nas faixas de campanha, nos gritos de protesto e nas passeatas sindicais, a solução inevitável para todos os nossos problemas.

Na posse do segundo mandato da atual presidente, ela foi a estrela máxima:

“O novo lema do meu governo, simples direto e mobilizador, reflete com clareza qual será a nossa prioridade, e sinaliza para qual setor deve convergir nossos esforços. Trata-se de emblema com duplo significado. Estamos dizendo que a educação será a prioridade das prioridades, mas também que devemos buscar em todas ações de governo um sentido formador.”

Não bastasse o claro fracasso na escola como instituição de ensino, não raramente ela é usada como instrumento para doutrinação ideológica. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Sensus, 78% dos professores brasileiros acreditam que a principal missão das escolas é “formar cidadãos” (apenas 8% apontou a opção “ensinar as matérias”) e 61% dos pais acham “normal” que os professores façam proselitismo ideológico em sala de aula.

Evidentemente essa não é uma prática assinada por todos os docentes – e seria chover no molhado apontar aqui que parte considerável dos nossos professores atuam na melhor das intenções, quando não são vítimas de material didático de péssimo gosto. Mas, ainda assim, a doutrinação atua como uma praga numa lavoura, corrompendo a formação intelectual de incontáveis estudantes e interferindo negativamente no ambiente de trabalho dos docentes.

Para combater a prática, o advogado Miguel Nagib criou a organização Escola Sem Partido, “uma iniciativa conjunta de estudantes e pais preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis: do ensino básico ao superior”. A organização promove o debate e denuncia práticas de doutrinação em sala de aula. Em sua página é possível encontrar inúmeros exemplos de uso eleitoreiro e político nos livros didáticos brasileiros, propaganda ideológica em instituições de ensino, professores-militantes, entre outras aberrações presentes na nossa educação.

Aqui, 5 exemplos (textos e imagens) de como a doutrinação atua nas salas de aula do país:

http://www.administradores.com.br/noticias/academico/5-exemplos-de-como-a-doutrinacao-ideologica-atua-na-educacao-brasileira/103188/
 

  • 11 Outubro 2015