• Percival Puggina, com conteúdo do Diário do Poder
  • 01/09/2021
  • Compartilhe:

STF INTERFERE, AGORA, NO CONGRESSO

Percival Puggina

 

Leio no Diário do Poder (01/09) *

Toffoli deu 48 horas para Lira 'explicar' decisão do plenário por 322x139 votos

Em uma daquelas atitudes sempre interpretadas como interferência do Poder Judiciário em assuntos privativos do Poder Legislativo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), explique a aprovação, pelo plenário da Casa, do regime de urgência para tramitação do projeto de lei do novo Código Eleitoral.

O detalhe é que o mandado de segurança foi protocolado no STF por in integrantes próprio Poder Legislativo, que tanto reclama de interferência. Seus autores são dois senadores e quatro deputados federais derrotados na votação da Câmara que definiu o regime de urgência por esmagadora maioria de 322 votos a 139 .

Os parlamentares que impetraram o mandado de segurança tentam impedir a votação do novo Código Eleitoral sem “ampla discussão”, mas a história é outra.

Trata-se na verdade de uma manobra da minoria derrotada no plenário da Câmara para impedir a pela lei, mudanças na legislação eleitoral devem ser adotadas até um ano antes da eleição, dentro do princípio da anualidade, e os deputados correm contra o tempo porque o projeto ainda terá de ser votado no Senado.

O projeto está sob discussão há cerca de dois meses e prevê a unificação de toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

-    Leia original da matéria aqui: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/stf-avalia-nova-interferencia-no-legislativo-em-plena-discussao-do-codigo-eleitoral

Comento

Se é para explicar urgência a quem não entendeu, deve ser possível ao presidente da Câmara dos Deputados dar, também, 48 horas ao ministro para explicar por que quer resposta em apenas 48 horas.

Inimaginável o protagonismo assumido pelo STF na política nacional. Matéria eleitoral é competência do Congresso, o prazo para a reforma curtíssimo porque o prazo para introduzir mudanças na lei vence nos primeiros dias de outubro e o Senado já reclama da demora em receber o projeto para sua deliberação.

Esses congressistas que recorrem ao Supremo ante qualquer contrariedade se contam entre os responsáveis pelo ativismo judicial. Ele é proporcional ao “inativismo” legislativo. Tal afirmação não tem o objetivo de justificar a intromissão da corte em tantos assuntos da esfera política. É, tão somente, uma denúncia da tolerância do Congresso Nacional com essa regência geral que cada ministro, isoladamente, exerce na vida nacional.

Quando algum poder recua, outro avança no espaço deixado. É o que acontece com o povo brasileiro, mesmo que seja, ele mesmo, origem de todo o poder e do poder de todos. Por isso, dia 7 eu vou.