• Percival Puggina
  • 15/12/2023
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Roubo com mutilação da vítima

 

Percival Puggina

        Segundo informou O Globo em 20 de julho deste ano, um milhão de pessoas foram submetidas a alguma forma de coerção e tiveram seus celulares tomados. Será que algum desses criminosos foi preso e acabou dormindo na Papuda? 

Claro que não! Afinal, esse é um crime de “menor gravidade”, é um “roubinho” como dizem os protetores de bandidos. Suponho que nunca passaram por essa experiência sinistra e nunca pensaram nas consequências da subtração desse bem na vida de tanta gente.

Aprendi, nos primeiros anos de escola, que o corpo humano se dividia em cabeça, tronco e membros. Passadas sete décadas de modernidade, podemos afirmar, conscientemente, que nosso corpo tem cabeça, tronco, membros e ... celular. Esse aparelhinho é parte de nosso corpo, é nossa memória portátil e nosso principal meio de comunicação, tem a lista de nossos amigos, nossa agenda, nossas lembranças, dados pessoais e vida financeira.

Para milhões de pessoas, passam por ele os meios de ganhar o pão de cada dia e sua supressão constitui uma tragédia pessoal. Causar tal tormento a outra pessoa, mediante coerção, para com o fruto do roubo comprar um “baseado” ou uma cervejinha, é motivo mais do que suficiente à aplicação de severa sanção. Não é “roubinho”, mas roubo com agravante, em vista do valor de uso do bem subtraído, muito superior ao preço de aquisição.

8Uma vez que criar tipo penal por analogia já não é mais novidade, sugiro que o roubo de telefone celular, entendido como parte do corpo do proprietário, seja qualificado como roubo com mutilação da vítima...