• Percival Puggina
  • 07/12/2020
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O ESTRANHO VOTO DE NUNES MARQUES

 A votação sobre a possibilidade Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre serem reeleitos para as mesas, respectivamente, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, teve, para espanto geral, placares distintos.

A regra constitucional é a mesma. Diz o §4º do art. 57 da Constituição Federal:

Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Não há nessa redação vírgula, preposição, adjetivo, substantivo, verbo ou tempo verbal que admita interpretação. Vedada a recondução é exatamente isto: não pode reconduzir. No entanto, ainda assim, quatro ministros votaram a favor da recondução de Maia (os conhecidos Gilmar, Toffoli, Alexandre e Lewandowski) aos que se juntou o novato Nunes Marques, quando a votação analisou o caso de Davi Alcolumbre.

O voto de Nunes Marques certamente se deu levando em conta aquela reunião restritíssima na casa de Dias Toffoli em que foi acertada a indicação do nome do novo ministro para a cadeira vaga no STF. Posteriormente, foi o Senado que o aprovou e foi aos senadores que ele visitou protocolarmente pedindo voto.

Nunes Marques é um homem grato.