• Percival Puggina, com conteúdo Diário do Poder
  • 27/03/2023
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Indulto de Daniel Silveira será julgado pelo STF em abril.

 

Percival Puggina, com conteúdo Diário do Poder

Leio no Diário do Poder

         Parte interessada na questão, o  Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em 13 de abril a “legalidade” do indulto que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), após o parlamentar ter sido condenado pela mesma corte.

O indulto ou ”graça” presidencial é uma prerrogativa prevista na Constituição, que não prevê sua “revalidação” pelo STF. Apesar disso, o tribunal acolheu representação de opositores e, mesmo sem previsão constitucional e sendo parte interessada, os ministros decidiram realizar esse “julgamento”.

A data foi marcada pela ministra-presidente do STF, Rosa Weber, que é relatora de ações de partidos políticos que contestaram o indulto.

Comento

O julgamento ocorre porque em 22 de abril do ano passado, a Rede, o PDT e o PSOL contestaram a graça concedida por Bolsonaro ao parlamentar. Partidos de esquerda que votam em ladrão, que defendem o desaprisionamento, que veem um excesso de indivíduos encarcerados em nosso país, que consideram “vingativo” o sistema penal, são implacáveis quando o preso é adversário político. No Senado governista, a Comissão de Ética tem uma lista de senadores de oposição para manter sob pressão a risco da cassação de mandato.

Em virtude da graça presidencial, o deputado Daniel Silveira foi posto em liberdade, mas o taxímetro das multas continuou sendo marcado, dia após dia, porque o ministro Alexandre de Moraes considera que o benefício presidencial não atingiu desdobramentos do ato agraciado. Vinte e quatro horas após extinguir-se o mandato parlamentar de Daniel Silveira, o ministro ordenou seu retorno à prisão, onde se encontra ainda hoje, para alegria de seus empoderados adversários.

Para caracterizar a catálogo de absurdos do caso Daniel Silveira, basta a pena 8 anos e 9 meses em regime fechado que lhe foi aplicado por tribunal que funcionou como ofendido, acusador e julgador – uma situação, que tenho certeza, nenhum dos que o condenaram haveria de tolerar para si mesmo... Foi preciso somar crimes e penas para chegar um total que tornasse obrigatório o cumprimento em regime fechado. Afinal essa era a satisfação buscada por quem foi ofendido por um parlamentar cujas palavras estão protegidas pela Constituição.   

Fosse ele um cidadão comum, sem proteção constitucional, jamais seria encarcerado pelo que disse. Mas Daniel Silveira é arrogante, desaforado, tem o tamanho de um guarda-roupa e é visto como "de direita". Está pagando também por isso.