• 13/09/2014
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A JUÍZA DE SANTANA DO LIVRAMENTO TENTOU IMPOR SUA VONTADE ATÉ SOBRE AS CINZAS FUMEGANTES DO INCÊNDIO. NÃO CONSEGUIU.


 Convenhamos, as sucessivas invasões do Estado sobre a vida privada fazem parte de um orquestrado e pernicioso avanço totalitário sobre nossas liberdades. É a mão grande do Governo tomando recursos por baixo e as instituições capturando liberdades por cima. Por que realizar esse específico casamento no CTG, se não para provocar? Por que sujeitar todos os outros noivos a essa confusão?

Mas a questão foi resolvida na base do "quero porque quero" da magistrada. Apagado o fogo, associou-se ao mutirão para a reconstrução. Já? Assim? Não tenho notícias de que um local de sinistro causado por mão criminosa tenha sido liberado em tão poucas horas. Se houve perícia, nunca vi tão expedita. Sempre para impor a vontade. Finalmente, a prudência veio na palavra oficial do Corpo de Bombeiros que apontou para a maior das obviedades: não havia como, sobre os restos de um local incendiado, emitir documentos que atestassem sua segurança. Ah! Pois é!...

Seria isso suficiente para a juíza perceber que um magistrado pode muito, mas não pode tudo? Não. Como se pode ler (com cuidado para que o queixo não caia) na matéria ao lado, a doutora proclamou que o Fórum de Santana do Livramento passava a ser, também, a sede do CTG Sentinelas do Pago. Fecha-se o pano. Seguem-se aplausos.