• 31/08/2020
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CONVERSÃO DE FÉRIAS E ADICIONAIS EM DOBRO NOS TRIBUNAIS FEDERAIS

Percival Puggina, com informação do Diário do Poder.

Quem leu o artigo de Plínio A.V. Lins sobre certas diferenças constrangedoras entre a Suprema Corte norte-americana e o brasileiro STF, precisa incluir entre as observações que nele são feitas, mais esta, recentíssima, divulgada no excelente Diário do Poder. O artigo de Lins está disponível aqui.

No Diário do Poder, o jornalista Claudio Humberto informa que

Toffoli ignora crise e converte em dinheiro, em dobro, um terço das férias de magistrados

E prossegue relatando que

o presidente do STF determinou que todos os tribunais regionais Federais e do Trabalho garantam a seus magistrados a “conversão” em “abono pecuniário” de um terço de suas férias de 60 dias, contado em dobro.

Isso significa que os magistrados poderão transformar em dinheiro 20 dos 60 dias de suas férias anuais, regalia muito criticada, mas com o detalhe de que o dinheiro contará em dobro, equivalente a 40 dias.

Convenhamos, não é hora para esse tipo de socorro financeiro, não é hora de aprofundar ainda mais o abismo entre as castas funcionais do país. Chega a ser desolador que medidas dessa natureza sejam tiradas da manga da maior autoridade do poder judiciário brasileiro, cujos colegas de corte orgulham-se de agir como promotores da justiça em sua expressão mais humanista...