• 02/08/2014
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ATIVIDADE POLICIAL E A CONDENAÇÃO DE SÍSIFO

Há dois ou três dias, dirigindo no lento, mas nada sonolento, trânsito de Porto Alegre, ouvi parte de uma entrevista com o secretário de segurança do Rio Grande do Sul. Percebi que ele lastimava a benevolência de nossa legislação penal, notadamente nas progressões de regime. Se não foi bem isso, peço perdão, mas foi o que entendi (ou gostaria de ter entendido) do fragmento que escutei. Na sequência, relatou ele um fato impressionante, que revela outro aspecto do mesmo problema: certo PM, num único turno de trabalho, havia prendido duas vezes o mesmo assaltante! Ele prendera, levara à delegacia, fora registrado flagrante que o juiz não homologara, o bandido voltara às ruas, praticara novo assalto e fora outra vez preso pelo mesmo policial. Tudo isso em poucas horas.

Agora exclamo eu: assim não dá para se cogitar de segurança pública! Assalto à mão armada é crime grave não pode ser objeto de tanta benevolência. Se o aspecto curioso desse fato é que os dois eventos contaram com a intervenção do mesmo policial, episódios semelhantes ocorrem diariamente com atores distintos, levando os agentes policiais à exaustão. Eles se sentem reproduzindo a condenação estipulada por Zeus a Sísifo: rolar uma grande pedra morro acima, vê-la despencar morro abaixo, e tornar a elevá-la ao cume, por toda eternidade.

Se isso acontece porque as leis determinam (pessoalmente não creio que seja tanto assim), mudem-se as leis. E se o eleitor/leitor destas linhas quiser ajudar o Brasil, verifique, entre muitas pautas que devem inspirar a escolha dos parlamentares (deputado federal e senador) em quem vai votar no dia 5 outubro, o que eles pensam sobre a brandura de nossa legislação penal.