Percival Puggina
Depois de tantas “releituras” e “ interpretações conforme” nas quais fizeram o diabo com o texto constitucional, eis que o STF deixa de lado a ferradura e bate no prego. Pode ser uma eventualidade, mas e se for uma tendência? Não, não se pode pedir onze milagres seguidos ao Senhor.
No entanto, por 6 votos a 3, o STF formou maioria a favor do direito do presidente de escolher quem quiser das listas tríplices que lhe sejam enviadas por universidades cujos reitores tenham cumpridos seus mandatos. Por quê? Porque é isso o que está escrito na lei de 1995 quanto no decreto de 1996 que a regulamentou.
O fato de ser essa lista resultado de uma votação interna, não significa a ocorrência de uma "eleição" cujo resultado precise ser obedecido por imposição da ordem democrática. Se essa fosse a intenção do legislador ele certamente teria dado outra redação ao texto legal e a palavra “escolhidos” (reitor e vice-reitor) não teria o que fazer nele. Escolher significa optar por uma ou outra dentre as indicações feitas.
Os três ministros divergentes – Fachin, Marco Aurélio e Cármen Lúcia – precisam visitar o oculista.